Não se trata de um caso isolado: após a publicação da reportagem sobre uma aposentada de 69 anos que descobriu um desconto indevido no benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), choveram comentários nas redes sociais de A Gazeta de beneficiários que, como ela, não aprovaram a cobrança e mesmo assim tiveram a surpresa desagradável do débito no extrato de pagamento.
São exemplos demais de pessoas que trabalharam a vida inteira para receberem sua aposentadoria, mas não tiveram suas escolhas respeitadas na maturidade. Pior: podem ter sido vítimas de um golpe ou de uma falha no sistema de cadastramento. O caso da aposentada retratado por A Gazeta mostrou um desconto mensal de R$ 33 destinado à Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA). Associação da qual a aposentada nunca havia feito parte e à qual não autorizou o pagamento.
Para além da dor de cabeça que é, principalmente para pessoas idosas, ir atrás do cancelamento do débito, o que pode ser feito pelo Meu INSS ou Central 135, e do estorno dos valores já pagos, o que vai exigir o acionamento de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, é preciso que se investigue a falha por trás desses descontos não autorizados.
A CBPA informou que não tem acesso a informações sobre como ocorreu o desconto, "pode ter acontecido em propaganda de caixa eletrônico, SMS, aplicativo ou alguma ligação de telemarketing oferecendo o serviço". Até que ponto, se houve uma autorização em uma dessas modalidades, os aposentados estavam plenamente cientes do que estavam fazendo? Uma apuração rigorosa é necessária, para descobrir se houve má-fé ou erro.
Já o INSS informou, em nota, que mantém acordos de cooperação técnica com entidades de classe para desconto de mensalidade associativa com algumas instituições, como a CBPA. Desde que autorizada pelos filiados, a mensalidade associativa pode ser descontada diretamente no benefício. E o órgão complementou que não lhe compete “a fiscalização, o controle, o monitoramento ou a regulação da relação entre as entidades de classe e cidadãos, ainda que beneficiários do instituto. As autorizações de desconto de mensalidade associativa são feitas exclusivamente entre o beneficiário e as acordantes".
“Os dados para a averbação são transmitidos diretamente pelas acordantes à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência — Dataprev, responsável por toda a operação sistêmica e processamento dos descontos.”
O débito indevido é um problema grave, porque é possível que nem todos os beneficiários que não permitiram o pagamento percebam que estão sendo cobrados todo mês.
O INSS se exime da fiscalização das relações entre as entidades de classe e os contribuintes, mas, diante da enxurrada de denúncias, não pode pecar pela omissão. É a própria razão de ser do órgão, responsável pela seguridade social, que está em jogo quando beneficiários podem estar sendo lesados por alguma falha em seus processos internos. O Ministério Público também precisa agir, é uma questão de dignidade para quem recebe aposentadoria.
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