Ao que tudo indica, parte importante do impasse sobre a duplicação do Trecho Norte da BR 101 vai começar a ser superada em breve, com a informação de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai autorizar a obra, mantendo a exclusão dos 25 quilômetros da rodovia que atravessam a Reserva Biológica (Rebio) de Sooretama, no Norte do Espírito Santo. A notícia, confirmada na semana passada pelo deputado federal Ted Conti, presidente da Comissão Externa de Fiscalização do contrato da BR 101/ES da Câmara dos Deputados, marca uma vitória, diante das perspectivas pessimistas que se desenhavam.
É um avanço, já que o licenciamento ambiental dos 237 quilômetros entre a Serra e Pedro Canário esbarrou em uma questão que não foi prevista no contrato de concessão: a própria legislação ambiental impede a desapropriação de áreas para a ampliação da rodovia. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) se manifestou sobre a restrição legal.
O problema é que o imbróglio da ampliação dos 25 quilômetros dentro da reserva irradiava o impedimento da duplicação para todo o Trecho Norte, postergando o início de uma obra de vital importância para a segurança do tráfego e para a modernização logística no Estado.
Foi quando se chegou ao pior dos cenários possíveis: não só deixar de duplicar a extensão dentro da reserva, como excluir também todo o trecho que parte de Sooretama até Mucuri, na Bahia, deixando de fora seis municípios do Norte do Estado. A sugestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) era que apenas uma terceira faixa fosse executada nos pontos mais críticos da BR 101, baseando-se em estudos de tráfego realizados pela própria concessionária, a Eco101, que apontavam não haver demanda para o investimento na duplicação.
Um absurdo, visto que a duplicação da BR 101 é um projeto estratégico pautado pelo potencial, não pelos dados atuais. Projetos de infraestrutura devem captar as potencialidades econômicas e logísticas, com capacidade de ampliação de fluxo, ou se tornam obsoletos em tempo curtíssimo. E a concessionária foi contratada com um objetivo claro: duplicar toda a extensão da BR 101. Se a legislação ambiental impede que um trecho de 25 quilômetros seja duplicado, trata-se de uma falha contratual que deveria ter sido prevista. A Reserva de Sooretama sempre esteve ali, mas no Brasil a capacidade de se surpreender com o previsível é insuperável.
A necessidade da gestão privada das rodovias brasileiras é inquestionável, o poder público não deve arcar com esse tipo de investimento e manutenção, mas as concessões precisam se cercar de mais segurança jurídica. Contratos precisam ser cumpridos, mas também precisam ser bem-elaborados, para que a execução dos projetos não seja constantemente interrompida por adversidades que deveriam estar previstas. É um alerta para a BR 262, que se prepara para a concessão.
Além, é claro, da superação do excesso de burocracia que posterga as obras por tempo demais. Licenças ambientais são necessárias, mas as decisões precisam ser mais rápidas. O próprio relatório do Ibama deveria ter sido entregue até meados de julho, mas continua em atraso. E a Eco101 terá de fornecer mais informações sobre os impactos ambientais em outros pontos da rodovia no Trecho Norte, o que coloca um freio no otimismo com a liberação.
Portanto, há de se comemorar a aprovação da duplicação, mesmo sem o trecho de Sooretama, mas com cautela. O risco de novo impasse não pode ser descartado. Desde 2014, a única certeza do contribuinte é a de que, em cada uma das sete praças de pedágio na extensão capixaba da BR 101, ele será cobrado.
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