Pouco mais de um mês atrás, uma dupla de rottweilers circulou livremente e assustou moradores de Vitória, inclusive atacando um educador canino na Praia do Suá. Na ocasião, reforçamos neste espaço que a responsabilidade pelo comportamento agressivo dos cães é dos tutores.
Neste mês de fevereiro, em apenas nove dias, três ataques foram registrados em Vila Velha. Nos três episódios, há pelo menos uma circunstância em comum: os três cachorros de grande porte teriam escapado dos imóveis em que eram mantidos.
O pastor belga que matou a a shih-tzu Pérola, de 7 anos, no Centro de Vila Velha teria fugido de casa, segundo o próprio tutor, que não mora mais no Espírito Santo e deixa o cão aos cuidados da mãe e do irmão. No caso do rottweiler que atacou outro cãozinho da raça shih-tzu, o animal escapou de uma obra, da qual era cão de guarda. E, no episódio desta segunda-feira (19), o cachorro da raça american bully que atacou um homem e outro cão também tinha fugido de uma empresa que, segundo o próprietário, havia sido arrombada.
Até o momento, está tudo no campo das versões, o que exige apuração da Prefeitura de Vila Velha. No caso do pastor belga, o tutor já foi enquadrado como responsável por uma "infração grave" e terá que pagar uma multa estimada em R$ 14 mil.
Em Vila Velha, o Código Municipal dos Direitos e do Bem-Estar dos Animais, de 2020, em seu artigo 38, estabelece que "as residências e os estabelecimentos que abriguem cães de médio porte e/ou de grande porte deverão ser guarnecidos com muros, grades, portões e telas protetoras cuja construção ou produção, materiais e resistências sejam compatíveis com o porte, a força física e a agressividade dos animais, de modo a garantir a contenção adequada e a segurança das pessoas".
No artigo 18, está determinado que "todo animal deve estar devidamente domiciliado e contido, de modo que seja impedida sua fuga; o ataque e/ou a agressão a pessoas e/ou a outros animais; ou a ocorrência de danos materiais a bens públicos e/ou privados; e seja evitado que se torne o causador de possíveis acidentes".
E segue: "Os atos danosos cometidos pelo animal são de inteira responsabilidade de seu tutor, o qual ficará sujeito às penalidades desta lei e demais leis municipais, sem prejuízo das sanções penais e civis aplicáveis".
Caso se confirmem as circunstâncias nas quais os cachorros foram parar na rua, não pode haver impunidade. A legislação municipal é cristalina no que diz respeito às fugas, à exceção dos casos em que ela é causada por terceiros. Além disso, é importante que se apure as condições em que esses animais eram mantidos. E deixar marcado, mais uma vez: o tutor é sempre o responsável.
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