Foi durante uma reforma administrativa realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1998, que uma emenda constitucional flexibilizou o modelo de admissão no serviço público, abrindo a possibilidade de contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, com a judicialização do tema no ano 2000, somente agora, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, a mudança.
Demorou, mas aconteceu. O fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), estabelecido pela Constituição de 1988, embora tardio, é uma guinada importante para dar início à modernização do serviço público, com União, estados e municípios passando a adotar a gestão de pessoal de acordo com as próprias demandas e capacidades financeiras. Essa autonomia fortalece a administração pública.
Nada vai mudar para os servidores que já integram a carreira pública, que continuam com estabilidade. Tampouco a estabilidade deixa de existir nas próximas seleções. O que muda é a capacidade de decidir pelo modelo de contratação mais apropriado. Possivelmente, o aspecto mais positivo desta mudança seja dar início a um processo de definição mais efetiva sobre as carreiras de Estado, nas quais a estabilidade deve ser obrigatoriamente mantida.
É um passo importante para uma reforma estrutural, com foco na qualidade da gestão pública. Há muito a ser feito, em todas as esferas, para garantir mais eficiência no serviço público e, consequente, entregas mais consistentes à população.
É uma decisão com efeitos no futuro, e é justamente por isso que tanto se lamenta que tenha demorado a se efetivar. Em quase três décadas, os avanços da gestão pública já poderiam ter sido consolidados. Falamos disso na semana passada neste espaço e vale repetir: o tempo parece nunca estar a favor do Brasil.
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