É inaceitável a recorrência de motoristas bêbados provocando acidentes graves

Acidente em Itapuã, na última sexta-feira (15), colocou frente a frente um motoboy, categoria cada vez mais solicitada, sobretudo na pandemia, e um motorista que consumiu álcool e assumiu o risco de estar ao volante nessa condição

Publicado em 20/01/2021 às 02h00
Acidente em Vila Velha
Veículo utilizado por motorista embriagado que atingiu motoboy em Vila Velha, na sexta-feira (15). Crédito: Reprodução | TV Gazeta

Não bastasse a confirmação pelo bafômetro de que dirigia alcoolizado, o motorista que atropelou um motoboy em Itapuã, Vila Velha, na noite da última sexta-feira (15), abandonou o local sem prestar socorro à vítima. E mesmo nessas circunstâncias conseguiu, com o pagamento de uma fiança de R$ 6 mil, ser liberado da prisão após uma audiência de custódia, reforçando aquela que é uma constante no Brasil: a sensação de impunidade.

O motorista Fernando Nascimento Zatta, 59 anos, vai responder em liberdade sob algumas condições: não poderá sair da Grande Vitória sem comunicar à Justiça e terá de permanecer no seu domicílio entre 20h e 6h, diariamente, devendo manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos do processo.

O cumprimento de algumas dessas regras acaba sendo um desafio para a Justiça, baseado na confiança de que a ordem judicial será levada a sério, principalmente quanto ao recolhimento em casa durante o período noturno. No Brasil, é muito fácil descumprir uma ordem que não seja ostensivamente vigiada. A recorrência de casos em que a lei não é cumprida mostra o quanto medidas assim podem ser inócuas.

O acidente em Itapuã colocou frente a frente um motociclista de aplicativo, uma categoria cada vez mais solicitada, sobretudo neste período em que a pandemia continua exigindo que as pessoas permaneçam mais em casa, e um motorista que consumiu álcool  e assumiu o risco de estar ao volante nessa condição. 

No caso da vítima da última sexta-feira, o motoboy sofreu fratura e foi levado para o Hospital Antônio Bezerra de Faria, onde passaria por uma cirurgia no fêmur. Tantos acidentes são um indicativo da imprudência no trânsito e da falta de respeito. Tanto motoristas quanto motociclistas precisam estar cientes de suas responsabilidades enquanto trafegam pelas vias.

Os acidentes envolvendo entregadores têm sido registrados com uma recorrência inaceitável. E as tragédias com condutores alcoolizados seguem ocorrendo com uma frequência alarmante. A Lei Seca, em vigor desde 2008, conseguiu frear esse comportamento até então comum, mas nos últimos anos é visível o relaxamento dos motoristas. Em grande parte, devido à falta de fiscalização. 

Não prestar socorro à vítima é um agravante, como dita o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro, com penas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. A civilidade no trânsito é uma urgência, o que lamentavelmente ainda depende de punições mais duras para os infratores, principalmente nos casos em que se comprova a imprudência. Direção e álcool não só não combinam, como denunciam um comportamento criminoso que já deveria ter sido abolido. A consciência coletiva de que a atitude individual faz a diferença para a paz no trânsito precisa se fortalecer.

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