Não se sabe ainda quem mandou colocar faixas com ameaças explícitas a motociclistas em pelo menos três ruas de bairros da região da Grande São Pedro, em Vitória. Diferentemente das mensagens normalmente creditadas ao tráfico, pichadas em muros com determinações para os veículos que adentram os bairros (como abaixar o vidro e piscar o farol), as peças de comunicação foram manufaturadas para, através da intimidação, fazer com que condutores de motos que costumam praticar abusos e colocar vidas em risco nas vias passem a seguir o que está determinado nas leis de trânsito.
É esse propósito aparentemente nobre de pacificar o trânsito na região que acaba provocando a simpatia de tantos moradores. Eles comemoram que, após a colocação das faixas, houve expressiva redução das infrações que tiram o sossego das vizinhanças. Mas desconsideram que a punição, pela letra dessa lei arbitrária, é a violência: "Proibido tirar de giro e chamar no grau. Sujeito a cacete. Não vamos mais aceitar essas coisas na comunidade".
A linguagem direta e com gírias que definem o barulho ensurdecedor que ocorre quando se aperta a embreagem ("tirar de giro") e o ato de empinar a moto ("chamar no grau") atinge o seu objetivo de coação ("sujeito a cacete"), sobretudo em regiões conflagradas, onde quem tem juízo obedece.
É o típico caso em que a ausência do Estado abre brechas para que grupos não autorizados se sintam à vontade para criar suas próprias regras, um código penal alternativo no qual o uso da violência acaba sendo sempre a principal punição. Um regresso à barbárie, um recuo civilizatório.
É o Estado democrático de Direito que consegue nortear a vida em sociedade, e é preocupante testemunhar tamanha afronta aos poderes institucionais. O Estado, em todas as suas esferas, deve garantir as duas ordens públicas: prover a segurança e a fiscalização do trânsito e assegurar que não haja esse tipo de ameaça sob qualquer pretexto, ainda que tenha uma finalidade aparentemente benéfica. Na tarde desta segunda-feira (3), a Prefeitura de Vitória informou que começou a retirar os avisos.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe as duas práticas listadas nas faixas penduradas nas ruas. Fazer barulho alto, de forma proposital, enquadra-se como infração grave, cuja penalidade é o pagamento de multa, com retenção do veículo. Já a realização de malabarismos em motocicletas é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, com retenção da motocicleta. A lei existe, mas falha quando não é aplicada. Sem fiscalização, não há flagrante. A impunidade é o que permite a reincidência.
Não se pode desconsiderar também a possibilidade de que tudo não passe de uma brincadeira de mau gosto, que tenha viralizado e sido reproduzida em diversos locais. O site G1 registrou em dezembro a ocorrência de faixas com os mesmo dizeres, praticamente idênticas, em algumas cidades da Baixada Santista, no litoral de São Paulo. Contudo, a reportagem afirma que as mensagens foram deixadas por líderes de uma facção criminosa. As autoridades de segurança pública precisam investigar se há conexões criminosas.
Os dados mais recentes do Observatório de Segurança Pública do Espírito Santo, de janeiro a novembro de 2021, mostram que houve um crescimento de 13,7% no número de mortes em acidentes envolvendo motocicletas, na comparação com o mesmo período de 2020. A imprudência de quem se exibe nas vias certamente coloca ainda mais pessoas em risco, de uma forma banal. O que torna indefensável o comportamento desses motociclistas. Mas ninguém está autorizado a fazer justiça com as próprias mãos, fortalecendo ainda mais a cultura de violência da qual a sociedade deve querer distância.
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