As federações partidárias, que passam a valer nas eleições proporcionais deste ano, são de certa forma matreiras: por serem uniões de partidos programadas para terem mais longevidade do que as extintas coligações, que se dissolviam após as eleições, as federações estão sendo vendidas como uma evolução que supera os interesses meramente eleitorais, ao reunir partidos com consonância ideológica e programática para uma atuação política fortalecida. Mas pode camuflar intenções menos nobres.
Em 2017, uma reforma eleitoral havia sido pródiga ao acabar com as coligações e estabelecer uma cláusula de desempenho para começar a remediar a pulverização partidária no país. Ao estabelecer um novo sarrafo, com percentual mínimo de candidatos eleitos a cada eleição, portanto de forma gradual, o objetivo da cláusula é limpar a bagunça do excesso de partidos.
Um importante passo para separar o joio do trigo, tirando do jogo político os nanicos, sem acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV. Um desestímulo para siglas de aluguel, que tornaram a política partidária um negócio lucrativo no país.
As federações, ao promover a fusão de partidos por um período de quatro anos, criam um ambiente de redução de legendas, à primeira vista. Mas há o risco de ser um ilusionismo conveniente para as siglas que permanecerão com seu papel menos propositivo, mas seguras e com acesso aos benefícios partidários dentro das federações.
Em suma, uma proteção para partidos que, com as decisões de 2017, deveriam simplesmente sair do cenário político. Mais uma das tantas reformas eleitorais implantadas a cada legislatura, e desta vez com o aparente propósito de proteção do sistema eleitoral vigente.
O processo de formação de federações, contudo, tem se mostrado desafiador para os partidos. Afinal, administrar consensos e diferentes interesses, sobretudo em um campo onde a disputa política é, obviamente, a essência, significa também abdicar de muita coisa. Cada federação deverá ter estatuto e programa comuns, registrados no TSE. E é importante lembrar que é uma operação delicada, porque vale não só para o Congresso, mas para todo o país. Os diferentes interesses regionais acabam se interpondo a um acordo nacional.
As negociações para a formação desses superpartidos temporários segue intensa, com algumas formações já descartadas. O Supremo estabeleceu o prazo de 31 de maio para que as federações obtenham o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não há dúvidas de que o aprimoramento da democracia representativa no Brasil pode melhorar as condições de governabilidade do país, dos Estados e dos municípios. Mas as mudanças precisam ser mais transparentes quanto às suas intenções. As federações partidárias se mostram confusas até mesmo para quem está diretamente envolvido, imagina para o eleitor.
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