O aceno do presidente do STF, Luiz Fux, indica que será retirado de pauta o julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo, marcado para 3 de dezembro. O ideal é uma decisão definitiva do plenário da Corte, à luz da Constituição. Mas, diante de tantas incertezas, Estados produtores buscam costurar um acordo sobre o tema e colocar uma pedra sobre impasse criado em 2012 por um atropelo do Congresso.
Há oito anos, a saúde financeira dos Estados produtores de petróleo está sustentada por uma liminar da ministra Cármen Lúcia que derrubou trecho da Lei dos Royalties. Nela, parlamentares aprovaram uma distorcida alteração no rateio das receitas obtidas com a atividade, que reduziu drasticamente recursos dos produtores, aumentando a participação dos não produtores. Pela própria natureza precária e provisória da liminar, os entes produtores vivem desde então sob insegurança jurídica e ameaça ao equilíbrio das contas.
O impasse atinge especialmente Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, que detêm 96% dos rendimentos com a exploração de petróleo e gás no país. No Rio de Janeiro, a redistribuição seria catastrófica, com perdas de R$ 57 bilhões apenas para os cofres do governo fluminense nos próximos quatro anos, isso em um Estado que já estima um déficit de R$ 21 bilhões em 2021, mesmo se a regra atual dos royalties for mantida. No Espírito Santo, a projeção de perda gira em torno de R$ 18 bilhões até 2025.
Mesmo com queda de receita menos acentuada e em situação fiscal distinta do Rio, fruto da boa gestão que rendeu sucessivas notas A do Tesouro Nacional, o Espírito Santo também seria fortemente impactado com a redistribuição dos royalties, que representam entre 11% e 12% da receita corrente líquida do Estado. Seria um entrave ao desenvolvimento. Grandes investimentos em território capixaba têm sido possíveis graças ao Fundo de Obras e Infraestrutura, alimentado sobretudo por créditos advindos das atividades ligadas à produção e exploração do ouro negro.
O Espírito Santo tem em mãos uma proposta de solução para o litígio, e o Rio de Janeiro encabeça o movimento em Brasília para levar o imbróglio para a Câmara de Conciliação do STF. O novo cálculo faria com que o Estado capixaba perdesse 6% da arrecadação anual com petróleo, em vez de 40%, caso uma votação no STF restaure trecho derrubado da lei. Abriria mão de parte de royalties de contratos futuros, mas não teriam que pagar retroativos.
É um diálogo arrazoado para evitar a judicialização de uma batalha que nem deveria ter começado. Ao tratar de royalties, a Constituição define expressamente uma compensação financeira aos Estados pela exploração de recursos naturais em seu território, já que são eles que precisam lidar com os impactos da atividade, como as consequências do afluxo de mão de obra, os aporte de infraestrutura urbana e logística e até eventuais desastres ambientais. Os aspectos indenizatório e geográfico são transparentes. Seja por meio político, seja por meio jurídico, esses critérios devem prevalecer.
A enrascada precisa de um desfecho, é claro. Mas deve também servir de novo alerta para gestores dos Estados produtores. É preciso contornar a dependência que os cofres públicos têm, em menor ou em maior grau, das receitas dos royalties. O recurso é finito, com a vida útil de áreas de exploração de cerca de 30 anos. A crise do petróleo e os desinvestimentos da Petrobras estão aí para ilustrar a necessidade de diversificar a economia.
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