A ideia estampada neste título nem é original: em 1935, Sobral Pinto, um dos maiores criminalistas brasileiros, invocou o artigo 14 da Lei de Proteção aos Animais de então para conseguir a soltura de Harry Berger, comunista preso e torturado no Estado Novo. "Esta lei diz que nenhum animal pode ser posto numa situação que não esteja de acordo com sua natureza. Um cavalo não pode ficar dentro de uma baia a vida inteira, tem que sair, galopar, isto é da sua natureza. O homem também não pode ficar numa situação dessas, contrária a tudo que há na sua natureza e na sua psicologia”.
Quase um século depois, a busca por essa isonomia segue sendo necessária. É importante que haja punição efetiva para quem pratica maus-tratos contra animais; nesta terça-feira (14), o ES 2 da TV Gazeta mostrou que um morador do bairro Maria Ortiz foi preso pela Guarda Municipal de Vitória após duas denúncias de maus-tratos contra uma cachorra. A situação foi constatada durante fiscalização de agentes da Secretaria de Meio Ambiente.
O homem de 41 anos, que submetia o animal a viver no mesmo ambiente insalubre que ele, foi imediatamente preso. Uma punição mais severa do que a dos casos que retratamos no editorial de ontem.
Quando um motorista atropelou seis pessoas em São Gabriel da Palha, no mês passado, e só se apresentou à polícia quatro dias depois, ele não foi preso, mesmo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determine pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para quem abandona o local do acidente. O inquérito foi finalizado e ele foi indiciado pela Polícia Civil na semana passada por por porte ilegal de munição e lesão corporal culposa (quando não há intenção).
No caso do atropelamento de uma mãe e seu filho em Ponto Belo, no último domingo (12), o motorista, que também fugiu, foi identificado por meio de denúncias, e sabe-se que a placa do carro é de Teófilo Otoni (MG).
Há exemplos e mais exemplos de crimes escancarados, inclusive flagrados por câmeras, que não surtem em prisão imediata. A resposta está na legislação, que determina regras para prisões em flagrante, temporárias e preventivas. Há todo um arcabouço jurídico que garante o devido processo legal. Mas isso não diminui a indignação quando um motorista flagrado por câmeras atropelando seis pessoas na calçada é liberado e um homem pobre, que vive em um ambiente inóspito, submetendo um animal doméstico à violência (o que é deplorável), seja preso.
Não se deseja, de forma alguma, que os maus-tratos a animais passem impunes. A contenção da violência, mesmo interespécies, por meio de leis rígidas é um avanço civilizatório. Mas seria um avanço ainda maior se houvesse uma equalização da punição quando os maltratados são os seres humanos.
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