Máscara pode salvar vidas, mas continua sendo tratada como vilã

No Espírito Santo, mais prefeituras estão prevendo multas para pessoas físicas que se negam a usá-la. Não se chegaria a esse ponto da punição individual se houvesse o cumprimento efetivo da norma, por livre e espontânea vontade

Publicado em 05/05/2021 às 02h00
Máscara
Uso de máscara no convívio social reduz o contágio da Covid-19. Crédito: Pixabay

resistência ao uso de máscaras, mais de um ano após a sua adoção ter sido preconizada pela comunidade científica como medida de proteção contra a Covid-19, é um dos aspectos mais intrigantes desta pandemia. É a exposição do negacionismo no rosto de quem insiste em não usá-las, incluindo na lista o próprio presidente da República, com o controverso argumento de que se trata de uma liberdade individual. Mas também pode ser um descaso menos engajado, um desleixo com a própria vida e com a dos outros. E, em condições tão desfavoráveis a uma medida tão simples de proteção coletiva, municípios do Espírito Santo começaram a adotar punições mais duras.

SerraAnchietaCachoeiro de Itapemirim e Pedro Canário são algumas das cidades que decidiram multar quem não usa a máscara, nas últimas semanas. No geral, os estabelecimentos são responsabilizados por permitirem a circulação de pessoas sem a proteção, mas essas prefeituras passarão a penalizar também as pessoas físicas. Em Cachoeiro, a prefeitura vai multar, com valores a partir de R$ 997, quem estiver sem máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público. O decreto, que passou a valer no último dia 30, terá caráter educativo durante 30 dias, quando então as multas começarão a ser aplicadas.

Na Serra, o valor a ser desembolsado por pessoa física será de R$ 550, e a fiscalização ficará a cargo de uma força-tarefa formada por policiais militares, civis, bombeiros, agentes da guarda municipal e de trânsito, entre outros. Em Pedro Canário, quem for flagrado sem o acessório terá de desembolsar  50 Unidades Fiscais do Município (UFM), cerca de R$ 150, de acordo com o decreto municipal. E em Anchieta, a primeira das quatro cidades a adotar a medida, quem for flagrado sem a máscara vai ser orientado e notificado, mas, se houver resistência, pessoas e empresas serão multadas.

A  lei federal 14.019, sancionada em 2 de julho de 2020, determina o uso obrigatório de máscaras no Brasil. No Espírito Santo, a obrigatoriedade foi decretada há quase um ano, em 8 de maio de 2020. Mas a previsão de multas e a fiscalização ficam a cargo das administrações municipais. Não se chegaria a esse ponto da punição individual se houvesse o cumprimento efetivo da norma, por livre e espontânea vontade. O uso da máscara é infinitamente menos incômodo do que as consequências trágicas de não usá-la. É um exercício de cidadania que, lamentavelmente, cada vez mais precisa ser cobrado para ser cumprido.

Há uma analogia ao alcance das mãos: a máscara se tornou o novo cinto de segurança. Antes da promulgação do Código Brasileiro de Trânsito, em 1997, o equipamento de proteção era tratado quase como um adorno. A partir do momento em que a lei passou a prever multas e, sobretudo, a fiscalização ficou mais atuante, o uso do cinto de segurança passou a ser um comportamento quase automático dentro dos veículos. Mesmo que se saiba que ele está ali para salvar vidas, é a punição que tem caráter educativo no Brasil. Mas, para tanto, a lei precisa ser aplicada. 

A proteção facial é essencial para conter a disseminação do novo coronavírus, e é importante por permitir algum nível de interação social que permita a atividade econômica. Sem a máscara, pegar ônibus, ir ao médico, fazer compras, trabalhar... atividades que estão sendo possíveis atualmente seriam inviabilizadas pelo risco aumentado de contágio. O acessório, hoje, é a garantia que permite cumprir alguns aspectos da rotina com mais segurança. 

E é preciso disseminar o conhecimento sobre as máscaras, que evoluiu desde o início da pandemia. As máscaras caseiras, de pano, têm um nível de proteção mais baixo do que as cirúrgicas, mas valem para determinados tipos de ambientes e tempo de exposição. Ainda faltam políticas públicas que pensem na distribuição sistemática e organizada de máscaras para os setores mais carentes da população.

Quando utilizadas por grande parte da população, de forma adequada (cobrindo nariz e boca), as máscaras têm efeito protetor cientificamente comprovado, reduzindo significativamente a propagação do coronavírus no ambiente e, consequentemente, o contágio. Mas a máscara é um item de segurança que não pode ser solitário, soma-se à adoção de outro comportamento essencial, o distanciamento social. São duas posturas simples, que salvam vidas, mas que lamentavelmente ainda precisam de um castigo para serem levadas a sério.

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