É no mínimo um desleixo com a própria função de vereador, que tem entre as suas principais atribuições julgar as contas dos prefeitos. No último dia 7, reportagem deste jornal apontou que, até aquela data, 15 câmaras de vereadores no estado não tinham cumprido esse compromisso desde 2009.
Isso significa que gestões municipais que inclusive já se findaram ficaram sem uma avaliação do uso dos recursos públicos, deixando mais frágeis o combate à corrupção e a busca por eficiência administrativa. É uma falha que tem impactos diretos na vida da população, que pode ter deixado de usufruir de serviços públicos com mais qualidade em função da falta de fiscalização dos atos do Executivo municipal.
A reportagem provocou reação da Transparência Capixaba, que pediu ao Ministério Público Estadual (MPES) que apure a falta de fiscalização, baseada em levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCES). Dois dias depois da publicação, o número de câmaras sem contas julgadas havia caído de 15 para 12, após os legislativos de Jaguaré e Mimoso do Sul atualizarem as informações no sistema do TCES.
Os prefeitos são obrigados por lei a prestarem contas anualmente ao Tribunal de Contas, que atua como auxiliar dos legislativos no controle dos recursos públicos e emite o parecer prévio, com a análise técnica sobre a prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo de cada município. Essa recomendação vai basear o julgamento das contas dos prefeitos pelos vereadores.
Como informou a secretária de Controle Externo de Contabilidade do TCE-ES, Simone Velten, não há punição prevista na legislação para as câmaras municipais que não cumprem com seu papel fiscalizador, restando somente a pressão popular. O cidadão deve exigir que o Ministério Público cobre dos representantes eleitos pelo povo o cumprimento de suas funções. E também pode se lembrar desse episódio na hora de decidir seu voto.
Os vereadores de municípios de todos os portes conseguem encontrar tempo para a realização de sessões solenes e homenagens, concessões de títulos e honrarias, é inaceitável que não cumpram o mínimo de suas obrigações. Justamente aquelas que são a própria razão da existência do cargo que ocupam.
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