
O bom entendedor do glossário dos privilégios deste país já sabe bem o que é um penduricalho. E o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) acabou de ganhar mais um, com uma verba indenizatória pela "acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo", que rende até dez dias de "licença compensatória" por mês, o que pode acontecer até mesmo quando se participa de grupos de trabalho ou se representa o Tribunal em solenidades.
Não poderia ser algo mais fora da realidade da maior parte dos trabalhadores brasileiros. Trabalhadores esses que bancam esses privilégios com seus impostos.
Esse novo benefício noticiado nacionalmente pela Folha de S.Paulo na semana passada já havia sido antecipado pela colunista Letícia Gonçalves em janeiro deste ano. A novidade agora são os valores que já foram embolsados.
Neste mês de março, os conselheiros e os procuradores receberam, cada um, R$ 13.948,50 extras. Os conselheiros substitutos, R$ 13.251,07. O valor de um único penduricalho extrapola, e muito, a renda domiciliar per capita do país, atualmente de R$ 2.069. E fica ainda mais extravagante por se tratar da corte que fiscaliza a aplicação dos recursos públicos. Não é bonito.
Sim, voltamos a falar de privilégios e supersalários, porque é impossível se desvencilhar desse tema escandaloso. Não há trégua possível.
Basta ver que, com essa nova verba, 11 dos 13 conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas do órgão receberam, neste mês de março, valores que ultrapassam o teto estabelecido para o funcionalismo público no Brasil, que é de R$ 46, 3 mil. Um supersalário do funcionalismo.
Há projetos para limitar os supersalários no Congresso, mas parece faltar uma mobilização popular que pressione os parlamentares a criarem propostas que acabem de fato com essa farra com o dinheiro público. Os grupos de pressão, mais influentes, dão as cartas e nada sai do lugar. O patrimonialismo é quase uma instituição brasileira.
O Tribunal de Contas não está sozinho, o órgão segue os passos do Tribunal de Justiça (TJES) e do Ministério Público Estadual (MPES) no pagamento dessa verba por "acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo". É o efeito cascata dos privilégios daqueles que estão no topo. Os Judiciários estaduais, segundo Bruno Carazza, economista e professor da Fundação Dom Cabral, só perdem para o Judiciário Federal no ranking dos maiores rendimentos mensais do funcionalismo público.
Ninguém está bonito nesta foto. Mas quem, neste país de privilégios, é capaz de abdicar deles?
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