De tudo o que já foi dito até agora sobre as chocantes imagens de Pedro Canário, nas quais um adolescente rendido é morto à queima-roupa por um policial militar, chama atenção a sincronia entre a ocorrência de um episódio de violência policial, ainda sob investigação, e o debate na Assembleia Legislativa sobre a instalação de câmeras nos uniformes dos policiais militares, como apontou a colunista Letícia Gonçalves.
As câmeras nas fardas não colocam a instituição em xeque, pelo contrário, são uma forma de resguardar sua credibilidade. Acusações infundadas de má conduta policial serão facilmente averiguadas e descartadas. E nos casos extremos, como o de Pedro Canário, as lentes vão ajudar a separar o joio do trigo: aqueles agentes que não cumprem o seu papel dentro das regras estabelecidas ficam facilmente identificáveis.
O exemplo de São Paulo, que adotou as câmeras portáteis em 2020, deve ser levado em consideração, já que por lá foi comprovada a redução do uso excessivo da força, com queda de 57% no número de mortes. As câmeras podem inibir a violência policial, por servirem de comprovação de condutas desajustadas. A Polícia Militar é uma instituição bicentenária que precisa acompanhar os avanços de governança dos novos tempos.
O vídeo da execução viralizou em ritmo frenético, pouco após a ocorrência, ainda na quarta-feira (1º). A reação das autoridades, do governador do Estado, passando pela própria corporação até os órgãos vigilantes do Estado democrático de Direito, como a OAB, foi imediata. O que mostra que as instituições estão preparadas para se impor quando há necessidade.
O caso de Pedro Canário se tornou imediatamente emblemático justamente pelas imagens. O flagrante das câmeras de segurança, talvez menos comuns nas pequenas cidades, é o que foi capaz de expor um episódio de selvageria policial que, sem as gravações, possivelmente seria ignorado, levando em consideração que o adolescente morto tinha envolvimento com o crime.
Não custa repetir: não há pena de morte no Brasil, tampouco execuções sumárias baseadas no julgamento de uma ou duas autoridades policiais. Um criminoso deve pagar por seus atos, mas o devido processo legal é imprescindível, é o que garante a civilidade. Já o agente da lei deve seguir rigorosamente essa mesma lei. Se não a cumpre, deve ser punido com o rigor dela.
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