Um excelente exercício de humanidade é se colocar no lugar do outro. No dia a dia das cidades, a empatia é também uma forma de expressar a própria cidadania. Quando um motorista estaciona seu veículo e obstrui o acesso à rampa para pessoas com deficiência, ele deliberadamente ignora as dificuldades de mobilidade de uma parcela importante da população.
Se é cada vez mais difícil encontrar vagas para os carros, muito mais dramático é se encontrar impossibilitado de ir de um ponto a outro da rua porque um motorista não se atentou à existência da rampa ou, na pior das hipóteses, se achou mais esperto que os outros.
A conduta cidadã no trânsito ainda é balizada pela expectativa da punição, o endurecimento da lei acaba sendo necessário para a mudança de comportamentos. Por isso, é importante que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tenha aprovado no início deste mês projeto de lei 1.211/2019 que torna a obstrução dessas rampas por veículos uma infração gravíssima, com pena de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além de remoção.
No Bom Dia ES, o repórter Kaique Dias mostrou as dificuldades encontradas nas ruas pelo paratleta Waldir Alvarenga Júnior. As pessoas com deficiência já se deparam com carências de infraestrutura urbana, pois as rampas não são encontradas em todas as calçadas das cidades. Para piorar, muitas são mal construídas, o que também dificulta a locomoção. Imagine então que, diante de tantas precariedades, os motoristas ao impedir a passagem com seus carros contribuem ainda mais para piorar o que já é ruim.
A acessibilidade urbana não é um capricho, é uma necessidade. Ela democratiza as ruas, concretiza o direito de ir e vir de quem tem limitações. Pessoas com deficiência precisam ir ao médico, trabalhar e se divertir como qualquer outra pessoa. Quem para um carro na frente de uma rampa está sendo obstáculo para tudo isso. Com uma infração gravíssima, talvez fique mais fácil de lembrar o quanto pode estar prejudicando a vida de alguém.
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