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Drive-in: governo do ES autoriza sessões de cinema com pessoas dentro do carro

Drive-in: governo do ES autoriza sessões de cinema com pessoas dentro do carro

Formato está liberado com regras definidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Publicação feita no Diário Oficial do Estado já autoriza serviço a partir desta quinta-feira (25)

Publicado em 25 de junho de 2020 às 11:36

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Cine drive-in na Praia Grande, litoral paulista, exibe o filme
Cine drive-in na Praia Grande, no litoral de São Paulo, exibe o filme "Nasce uma Estrela". (Mathilde Missioneiro/Folhapress)

O governo do Estado publicou nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, uma alteração no decreto sobre medidas para enfrentamento ao novo coronavírus em que autoriza a realização de sessões de cinema no formato drive-in – com pessoas assistindo a filmes em locais abertos, de dentro de seus carros.

O decreto mantém suspensas atividades semelhantes, como cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, autorizando o cinema no formato drive-in como exceção, desde que siga as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que também foram publicadas na edição do Diário Oficial desta quinta.

Drive-in - governo do ES autoriza sessões de cinema com pessoas dentro do carro

De acordo com a portaria publicada pela Sesa, entende-se como drive-in “uma área externa ou local aberto, em que o acesso e a permanência de clientes nos locais de exibição ou apresentação será permitida somente dentro dos automóveis/carros”. Confira as regras:

INGRESSOS E POSICIONAMENTO

Semelhante ao que já está sendo praticado em outros estados brasileiros, não será permitido o acesso a estes locais por pedestres, os clientes deverão ficar dentro dos carros e utilizando máscaras, mantendo uma distância mínima de dois metros entre os veículos. O pagamento dos ingressos deverá ser realizado preferencialmente por aplicativo ou adquirido de forma antecipada.

ALIMENTAÇÃO

Sobre a venda de comida e bebida nos cinemas drive-in, a portaria define que só poderá ser feita na modalidade delivery, não sendo permitido atendimento no balcão ou do lado de fora do veículo.

BANHEIROS

Sobre os banheiros disponibilizados aos clientes, a Secretaria de Estado da Saúde define que eles devem ser mantidos limpos e higienizados durante as sessões a medida em que são utilizados. Partes que necessitem de contato manual, como maçanetas e torneiras deverão ser desinfetadas de forma contínua.

As regras ainda definem que os banheiros deverão ter torneiras e lixeiras com mecanismo de fechamento que dispensam o contato manual e deverão estar abastecidos com água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel. Também deve ser disponibilizado álcool 70% para higienização das mãos. Não será permitida a instalação de secadores eletrônicos.

A secretaria destaca, principalmente, que deve ser feito um controle para entrada no banheiro, de acordo com o número de cabines disponíveis, para evitar aglomeração em filas.

FUNCIONÁRIOS

A portaria também traz regras rígidas para os funcionários que vão trabalhar nestes locais e precisarão ter algum tipo de contato com os clientes. Os trabalhadores deverão utilizar máscaras durante todo o tempo. No caso de atendimento direto a clientes, utilizar também o protetor Face Shield quando a distância for menor a 1,5 metro.

Entre as principais medidas de higiene estão lavar as mãos frequentemente por 40 a 60 segundos com água e sabão, principalmente entre os atendimentos, após manipular alimentos, trocas de atividades, tocar objetos sujos/contaminados, objetos pessoais e partes do corpo, manusear resíduos, uso do banheiro, após se alimentar, entre outros. Quando não for possível lavar as mãos, utilizar álcool 70% para higienizar as mãos.

As regras também indicam evitar o contato com pessoas que apresentem sintomas de gripe ou resfriados, evitar cumprimentar pessoas por contato físico, evitar aglomerações e manter distanciamento entre demais funcionários e alertar o empregador caso apresente sintomas gripais para procurar imediatamente o serviço de saúde sobre orientação de afastamento e demais protocolos aplicados.

Para os proprietários, a portaria determina que sejam oferecidas as condições para que funcionários evitem o risco de contágio, incluindo os produtos de higiene pessoal e os equipamentos de proteção de uso individual, como máscaras faciais e protetores do tipo face shield para aqueles que realizam atendimento ao público.

Além disso, organizar os turnos de trabalho de modo a reduzir o número de funcionários dentro dos ambientes, e horários para descanso e lanche em que os trabalhadores não se aglomerem, mantendo o mínimo de 1,5 m de distância.

Confira na íntegra a página do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25) que traz as regras para os cinemas drive-in:

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Regras para cinemas no formato Drive-in

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