A implementação da Lei Seca, em 19 de junho de 2008, era um indicativo de que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ganhava ainda mais rigor para punir motoristas que dirigem após consumir bebida alcoólica. Mas não bastaram aquelas primeiras normas e, nos últimos 15 anos, mudanças foram adotadas para garantir a punição de quem insiste em beber e assumir o volante. A depender da gravidade do caso, a prisão, agora, não pode ser substituída por outras penas.
Em 2008, a lei 11.705, chamada Lei Seca I, mudou artigos do CTB e estabeleceu o conceito de álcool zero, criando uma punição específica para quem se recusasse ao bafômetro ou exame de sangue. Quatro anos depois, em 2012, nova alteração no código incluiu sinais notórios de embriaguez entre as 10 condutas previstas para enquadramento em crime de trânsito.
Até então, muitos motoristas, na tentativa de fugir do flagrante, se recusavam a fazer o teste do bafômetro e não havia uma infração determinada para essa conduta. A partir de 2016, a recusa ao exame passou a ser punida com multa e suspensão do direito de dirigir.
"A mudança na legislação acompanha o anseio popular. Nos últimos anos, a própria população vem cobrando mais o legislador. As alterações visam ao aperfeiçoamento; nenhuma lei penal pode ficar parada no tempo", constata Mauricio Gonçalves, titular da delegacia de Delitos de Trânsito.
Contudo, em 2017, uma alteração na legislação causou muita polêmica. Foi aprovado o aumento da pena para motorista embriagado que mata no trânsito, porém esse crime foi tipificado como homicídio culposo. Dessa maneira, independentemente do tempo de prisão que pudesse ser estabelecido na sentença, o criminoso não ficaria preso.
O senador Fabiano Contarato (PT), ex-delegado da Delitos de Trânsito, foi um dos que se posicionaram contra a mudança na lei, argumentando que não seria mais possível recorrer ao Código Penal e enquadrar os motoristas no dolo eventual, isto é, que assumiram o risco de matar quando beberam antes de dirigir. Antes da alteração, havia a possibilidade de aplicar pena maior.
Contarato ainda não era parlamentar nessa época. Ao assumir uma cadeira no Senado, em 2019, propôs nova alteração legislativa e, no ano seguinte, passou a vigorar a Lei 14.071, que proíbe substituir a prisão por outras penas restritivas de direitos, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, no caso de motoristas embriagados que matam ou causam graves lesões em acidentes.
"Se matar alguém no trânsito e estiver embriagado, a pena agora é de reclusão. Se hoje o motorista pode ser condenado a até oito anos de cadeia, vai ter que cumprir a pena no regime estabelecido", reforça Contarato.
O presidente da ONG Trânsito Amigo, Fernando Diniz, espera que a mudança seja efetivamente implementada. Ele observa que o CTB, até essa última alteração, preconizava que o crime de trânsito deveria ser tipificado como homicídio culposo, sem intenção de matar.
"E quando haverá intenção de morte? Se está alcoolizado, drogado, em excesso de velocidade, pode matar pessoas e entrar pela porta da frente porque tem endereço fixo? O fato é que todo brasileiro com um carro tem passaporte para matar", desabafa.
Por outro lado, mais do que novas leis ou mudanças na legislação vigente, Diniz defende um processo de educação. As leis que tratam sobre bebida e direção, afinal, existem há quase 100 anos. "Não existe um fiscalizador para cada motorista, a responsabilidade no trânsito começa por cada um de nós. Todos têm que fazer a sua parte com responsabilidade, ou amanhã pode ser a próxima vítima. Um decreto, um projeto só vai trazer mudanças se for pela educação, na base para que, daqui a 20, 30 anos, a gente possa garantir uma geração futura de motoristas conscientes", conclui.
Veja como era a legislação antes da Lei Seca:
Este vídeo pode te interessar
LEIA MAIS SOBRE OS 15 ANOS DA LEI SECA
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.