O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, diretrizes para orientar escolas do ensino básico e instituições de nível superior durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre as medidas previstas está a possibilidade de as aulas não presenciais serem contabilizadas na carga horária. A jornada mínima do ano letivo é de 800 horas. O documento foi elaborado com a colaboração do Ministério da Educação (MEC), que agora precisa homologar a decisão.
O CNE, segundo a assessoria do órgão, autorizou o uso de atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. Videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas, e que já vêm sendo adotadas no Espírito Santo.
Geraldo Diório Filho, superintendente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), ressalta que as instituições da rede privada já têm uma margem na jornada escolar, pois é padrão oferecer mais do que a carga de 800 horas, e a suspensão das atividades presenciais ainda não superou o tempo mínimo exigido por lei. Mesmo assim, ele avalia que as escolas deverão optar por fazer compensações em alguma medida apesar da nova autorização do CNE.
"Existe uma entrega a ser feita pelas instituições aos alunos, um plano pedagógico, o conteúdo programático. Na volta às atividades presenciais, as escolas certamente vão fazer uma aferição do que foi dado no período em casa porque, neste momento, todo mundo está precisando se adaptar a esse modelo. Aqueles alunos que necessitarem de auxílio para voltar ao fluxo normal de aprendizagem, as escolas vão poder esticar as aulas, seja nos sábados, em dias que seriam de recesso. Não é bem reposição, mas uma maneira de sustentação da qualidade do nosso ensino", pontua.
Já a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) diz, por nota, que no Espírito Santo as atividades não presenciais não estão sendo consideradas dias letivos. A rede estadual implementou o programa EscoLar que, entre outras iniciativas, oferece videoaulas. Confira as orientações do CNE.
A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando, prioritariamente.
Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as fami?lias com roteiros pra?ticos e estruturados para acompanharem a resoluc?a?o de atividades pelas crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os mediadores familiares substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
A supervisão de um adulto para realização de atividades pode ser feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nesta etapa há mais autonomia por parte dos estudantes. Neste caso, a orientação é que as atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Entre as sugestões de atividades, está a distribuição de vídeos educativos.
A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em opções de Educação a Distância (EAD), e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de maneira mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
O CNE sugere que, para a continuidade à formação nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.
Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.
As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir os estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação. Devem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por Estados e municípios, mas existem outros cuidados a serem observados, principalmente quanto à mediação. Junto às atividades, deve ser assegurado o atendimento educacional especializado.
As escolas poderão ofertar parte das atividades em horário de aulas normais, parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. Nos Estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígena e quilombola, os órgãos devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.
Sugere-se que as avaliações nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino antes de realizar o estabelecimento dos novos cronogramas dos exames em larga escala. É importante garantir avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos.Nesse sentido, as avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.
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