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Hospital do ES pede apreensão de respiradores após empresa negar entrega

Hospital do ES pede apreensão de respiradores após empresa negar entrega

Hospital Jayme Santos Neves comprou 59 respiradores e estava aguardando a entrega de 30 deles até o próximo dia 30.  Empresa informou à Justiça que não fará a entrega.  Recurso do hospital à Justiça destaca que o equipamento é essencial

Publicado em 28 de abril de 2020 às 18:29

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Serra - ES - Hospital Jayme Santos Neves
Serra - ES - Hospital Jayme Santos Neves. (Vitor Jubini)

A empresa Magnamed Tecnologia Médica Ltda informou à Justiça Federal que não vai entregar os 59 respiradores comprados pelo Estado, sendo que 30 deles estavam previstos para chegarem até o próximo dia 30. Em decorrência disto, a administradora do Hospital Jayme dos Santos Neves fez um recurso judicial solicitando a busca e apreensão dos equipamentos. Pede ainda a abertura de inquérito na Polícia Federal para apuração de crime por expor a vida dos pacientes a perigo e que os sócios da empresa respondam por desobediência à ordem judicial. 

O fato acontece no momento em que o Estado anunciou a criação de novos leitos para atendimento dos pacientes contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19). Em entrevista no último final de semana, o governador Renato Casagrande informou que o Estado sairia de 357 leitos para 813 leitos. A proposta seria mais que dobrar o atendimento até o final de semana.

Foi instituída, inclusive, a segunda fase do programa "Leitos para Todos", com a ampliação na rede pública e a reserva de vagas na rede hospitalar particular. Parte desta ampliação ocorreria no Hospital Jayme dos Santos Neves, para onde se destinariam os 59 respiradores, imprescindíveis para o atendimento dos casos mais graves da doença.

Para a Justiça Federal, em seu recurso,  apresentado pelo advogado Renan Sales, a  Associação Evangélica Beneficente do Espírito Santo (Aebes) - Organização Social (OS) que administra o hospital relata  que a equipagem das UTI's com os ventiladores pulmonares são essenciais para a redução da mortalidade decorrente da infecção, sendo completamente insuficiente o tratamento sem o equipamento, tornando os novos leitos criados, no mínimo, subaproveitados.

Informa que de acordo com a Resolução 07/2010 da ANVISA, é obrigatória a presença de respiradores em UTI.  “De modo que, caso não seja cumprida a decisão judicial em apreço, todas as estruturas já preparadas restarão inutilizadas”, assinala o recurso da Aebes à Justiça.

DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO

No último dia 25, a 4ª Vara Federal Cível de Vitória determinou que a União entregue os 59 respiradores comprados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) ao custo de R$ 3,39 milhões, para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus (Covid-19). O pedido havia sido feito pela Associação Evangélica Beneficente do Espírito Santo (Aebes) - Organização Social (OS) que administra o hospital.

A empresa Magnamed havia informado que toda a sua produção havia sido destinada ao Ministério da Saúde. Na decisão, o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos determinou "a tutela de urgência para que a União se abstenha de se apossar dos ventiladores pulmonares adquiridos pela requerente (Aebes), bem como seja ordenado que a empresa Magnamed Tecnologia Médica forneça 59 ventiladores pulmonares".

Ocorre que em comunicado à Justiça Federal no último dia 24, a Magnamed informa que “não será materialmente possível realizar a entrega dos 30 ventiladores solicitados pela Aebes no prazo por ela pretendido - o qual aliás dependeria expressamente da disponibilidade de estoque”, disse a empresa, explicando que a indisponibilidade do estoque se deve ao fato de os insumos necessários a fabricação não estarem disponíveis a pronta entrega.

Em outro ponto do documento destaca que “não dispõe dos ventiladores pulmonares Fleximag Plus que a autora (hospital) pretende adquirir de pronta entrega”. Afirma ainda que “o estoque da Magnamed já acabou”.

Assinala também que “a venda e a entrega de ventiladores pulmonares somente será possível mediante inclusão na linha de produção”. Diz ainda que uma possível futura entrega só poderia ser discutida a partir de 60 dias, contados a partir do dia 15 de maio.

Novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com respirador no Hospital Jayme Santos Neves, na Serra.
Novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com respirador no Hospital Jayme Santos Neves, na Serra. (Reprodução/TV)

ESTADO QUER APREENSÃO DOS EQUIPAMENTOS

Contestando as afirmações feitas pela Magnamed, o recurso da administradora do hospital,  pede que seja determinado “a busca e apreensão dos 59 respiradores inicialmente adquiridos, a ser cumprida diretamente sob as ordens do secretário de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo e, caso os equipamentos não sejam localizados na sede da empresa, seja determinado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que seja realizada a entrega”.

É solicitado ainda a abertura de inquérito na Polícia Federal para apuração das condutas dos sócios da Magnamed, sem prejuízo de futuro indiciamento por homicídio, no caso de a ausência dos respiradores contribuir para a morte de qualquer paciente. Pautado no artigo 132 do Código Penal, por expor a vida dos pacientes a perigo direto e iminente.

É pedido ainda o aumento das multas já determinadas pela Justiça e ainda que os sócios sejam acusados de crime de desobediência, em razão do descumprimento da ordem judicial.

Em seu recurso, a administradora do hospital aponta que a Magnamed “distorce a realidade fática para buscar afastar sua responsabilidade”. Isto por afirmar que o Ministério da Saúde teria solicitado toda a sua produção dos próximos 180 dias. Mas o recurso da Aebes aponta que o ofício do órgão, no entanto, ao adquirir a produção da empresa, destaca que as compras de estados e municípios deveriam ser respeitadas. "Há determinação expressa do Ministério da Saúde para que os bens destinados a estados e municípios fossem liberados, primando pelo atendimento integral do direito à vida”, diz o texto do Ministério da Saúde.

Informa ainda à Justiça que, a fim de justificar seu descumprimento à determinação judicial, a Magnamed alegou a existência de contrato firmado junto ao Ministério da Saúde para a compra de 6.500 (seis mil e quinhentos) ventiladores pulmonares. Ocorre que o contrato do hospital era anterior. “Contudo, salta aos olhos que referido contrato tenha sido firmado em 07/04/2020, ou seja, mais de dez dias após a decisão liminar proferida nestes autos, que se deu em 25/03/2020”.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e, assim que tiver retorno, a matéria será atualizada.

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