A empresa Magnamed Tecnologia Médica Ltda informou à Justiça Federal que não vai entregar os 59 respiradores comprados pelo Estado, sendo que 30 deles estavam previstos para chegarem até o próximo dia 30. Em decorrência disto, a administradora do Hospital Jayme dos Santos Neves fez um recurso judicial solicitando a busca e apreensão dos equipamentos. Pede ainda a abertura de inquérito na Polícia Federal para apuração de crime por expor a vida dos pacientes a perigo e que os sócios da empresa respondam por desobediência à ordem judicial.
O fato acontece no momento em que o Estado anunciou a criação de novos leitos para atendimento dos pacientes contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19). Em entrevista no último final de semana, o governador Renato Casagrande informou que o Estado sairia de 357 leitos para 813 leitos. A proposta seria mais que dobrar o atendimento até o final de semana.
Foi instituída, inclusive, a segunda fase do programa "Leitos para Todos", com a ampliação na rede pública e a reserva de vagas na rede hospitalar particular. Parte desta ampliação ocorreria no Hospital Jayme dos Santos Neves, para onde se destinariam os 59 respiradores, imprescindíveis para o atendimento dos casos mais graves da doença.
Para a Justiça Federal, em seu recurso, apresentado pelo advogado Renan Sales, a Associação Evangélica Beneficente do Espírito Santo (Aebes) - Organização Social (OS) que administra o hospital relata que a equipagem das UTI's com os ventiladores pulmonares são essenciais para a redução da mortalidade decorrente da infecção, sendo completamente insuficiente o tratamento sem o equipamento, tornando os novos leitos criados, no mínimo, subaproveitados.
Informa que de acordo com a Resolução 07/2010 da ANVISA, é obrigatória a presença de respiradores em UTI. De modo que, caso não seja cumprida a decisão judicial em apreço, todas as estruturas já preparadas restarão inutilizadas, assinala o recurso da Aebes à Justiça.
No último dia 25, a 4ª Vara Federal Cível de Vitória determinou que a União entregue os 59 respiradores comprados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) ao custo de R$ 3,39 milhões, para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus (Covid-19). O pedido havia sido feito pela Associação Evangélica Beneficente do Espírito Santo (Aebes) - Organização Social (OS) que administra o hospital.
A empresa Magnamed havia informado que toda a sua produção havia sido destinada ao Ministério da Saúde. Na decisão, o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos determinou "a tutela de urgência para que a União se abstenha de se apossar dos ventiladores pulmonares adquiridos pela requerente (Aebes), bem como seja ordenado que a empresa Magnamed Tecnologia Médica forneça 59 ventiladores pulmonares".
Ocorre que em comunicado à Justiça Federal no último dia 24, a Magnamed informa que não será materialmente possível realizar a entrega dos 30 ventiladores solicitados pela Aebes no prazo por ela pretendido - o qual aliás dependeria expressamente da disponibilidade de estoque, disse a empresa, explicando que a indisponibilidade do estoque se deve ao fato de os insumos necessários a fabricação não estarem disponíveis a pronta entrega.
Em outro ponto do documento destaca que não dispõe dos ventiladores pulmonares Fleximag Plus que a autora (hospital) pretende adquirir de pronta entrega. Afirma ainda que o estoque da Magnamed já acabou.
Assinala também que a venda e a entrega de ventiladores pulmonares somente será possível mediante inclusão na linha de produção. Diz ainda que uma possível futura entrega só poderia ser discutida a partir de 60 dias, contados a partir do dia 15 de maio.
Contestando as afirmações feitas pela Magnamed, o recurso da administradora do hospital, pede que seja determinado a busca e apreensão dos 59 respiradores inicialmente adquiridos, a ser cumprida diretamente sob as ordens do secretário de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo e, caso os equipamentos não sejam localizados na sede da empresa, seja determinado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que seja realizada a entrega.
É solicitado ainda a abertura de inquérito na Polícia Federal para apuração das condutas dos sócios da Magnamed, sem prejuízo de futuro indiciamento por homicídio, no caso de a ausência dos respiradores contribuir para a morte de qualquer paciente. Pautado no artigo 132 do Código Penal, por expor a vida dos pacientes a perigo direto e iminente.
É pedido ainda o aumento das multas já determinadas pela Justiça e ainda que os sócios sejam acusados de crime de desobediência, em razão do descumprimento da ordem judicial.
Em seu recurso, a administradora do hospital aponta que a Magnamed distorce a realidade fática para buscar afastar sua responsabilidade. Isto por afirmar que o Ministério da Saúde teria solicitado toda a sua produção dos próximos 180 dias. Mas o recurso da Aebes aponta que o ofício do órgão, no entanto, ao adquirir a produção da empresa, destaca que as compras de estados e municípios deveriam ser respeitadas. "Há determinação expressa do Ministério da Saúde para que os bens destinados a estados e municípios fossem liberados, primando pelo atendimento integral do direito à vida, diz o texto do Ministério da Saúde.
Informa ainda à Justiça que, a fim de justificar seu descumprimento à determinação judicial, a Magnamed alegou a existência de contrato firmado junto ao Ministério da Saúde para a compra de 6.500 (seis mil e quinhentos) ventiladores pulmonares. Ocorre que o contrato do hospital era anterior. Contudo, salta aos olhos que referido contrato tenha sido firmado em 07/04/2020, ou seja, mais de dez dias após a decisão liminar proferida nestes autos, que se deu em 25/03/2020.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e, assim que tiver retorno, a matéria será atualizada.
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