O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.479/2025 foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro André Mendonça pediu vista do processo neste domingo (23), o que significa que ele precisa de mais tempo para analisar a norma capixaba que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Espírito Santo.
A tramitação da ação já dura quatro meses e, na última sexta-feira (21), foi iniciado o julgamento virtual com a manifestação da ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, apontando para a inconstitucionalidade da lei. Para ela, a norma viola princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade de expressão. A previsão era que o julgamento fosse concluído até o próximo dia 1º de dezembro, mas, com o pedido de vistas, esse prazo deverá se estender. A ação será apreciada por todos os ministros do STF.
Entenda o caso
Projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), em julho, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após a proposta ter sido aprovada no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.
Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a lei, apontando para a inconstitucionalidade da norma estadual, enquanto a Assembleia e a PGR fizeram a defesa da medida.
No âmbito estadual, também há uma ADI contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça, mas a tramitação foi suspensa para aguardar a decisão do STF.