Após um recurso à Justiça, o casal de idosos Aurora Perut Barbosa, de 100 anos, e o marido, Pedro Barbosa, de 97 anos, ganhou um prazo de mais 60 dias para deixar o casarão centenário em que residem, em Ibiraçu, no Norte do Espírito Santo. Eles estão sendo obrigados a desocupar o imóvel, com indenização, devido a obras de duplicação da BR 101.
O empresário Daniel Perut, neto do casal, disse que a advogada da família ingressou com um embargo (tipo de recurso) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a decisão do desembargador Fabio Brasil Nery foi por manter a determinação para a desocupação do casarão, mas estendeu o prazo que, a princípio, terminaria na próxima quinta-feira (26). Agora, Aurora e Pedro têm até maio para deixar o imóvel, por onde já passaram sete gerações.
Daniel gostaria que o casarão fosse tombado como patrimônio histórico e, assim, poderia ser preservado, apesar das obras do Contorno de Ibiraçu. "Mas a demolição provavelmente vai ser inevitável. Para a família, é muito triste", lamenta.
Justiça amplia prazo para casal de idosos deixar casarão centenário no ES
Ao longo dos próximos dois meses, o empresário pretende ainda insistir nesse processo de tombamento e continuar as negociações com a Ecovias Capixaba, concessionária responsável pela duplicação da BR 101 no Espírito Santo.
Entenda o caso
Em função das obras de duplicação, a Ecovias Capixaba prevê desapropriar o casarão e outros 19 imóveis que tiveram a utilidade pública declarada na região.
Daniel Perut conta que a família ficou sabendo que precisaria abandonar o casarão em janeiro. Na ocasião, a avó Aurora chegou a passar mal e ficou hospitalizada por cinco dias. Ao todo, 13 familiares, de quatro gerações, moram no imóvel.
"A minha família está naquela casa há mais de 100 anos. Foi construída pelo meu tataravô, Ângelo Peruti, e a esposa dele, Magda Ana Polese. Eles vieram da Itália, como imigrantes, de navio. Os primeiros lugares que eles chegaram foi em Santa Cruz, Aracruz, e depois vieram para Ibiraçu, onde construíram a casa", relembra.
De acordo com o empresário, a concessionária ofereceu menos R$ 1 milhão em indenização. No entanto, levantamento feito pela família dá conta de que a área, que tem ao todo 6,7 mil m², vale cerca de R$ 6 milhões.
Questionada por A Gazeta sobre o valor, a Ecovias Capixaba afirma que todos os processos seguem rigorosamente a legislação vigente. Disse ainda que as indenizações são definidas a partir de critérios técnicos, com base em vistorias detalhadas, medições e levantamento das características de cada imóvel.
Em 24 de fevereiro, a juíza Thaita Campos Trevizan, da Comarca Regional de Aracruz e da Rota do Buda, expediu uma liminar determinando que, caso a família não saísse do imóvel até o próximo dia 26, poderia haver desocupação com o uso da força policial. Agora, o prazo foi estendido.
No dia seguinte, a advogada da família entrou com um pedido na Justiça para que a decisão fosse revista. No dia 13 de março, a solicitação foi indeferida e os efeitos da liminar passaram a valer novamente. No recurso mais recente, apreciado no TJES na última sexta-feira (20), apesar de a desocupação do imóvel ter sido mantida, agora o prazo é de 60 dias para cumprir a determinação.