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Material escolar: o que as escolas podem ou não exigir na lista

Material escolar: o que as escolas podem ou não exigir na lista

Além de pesquisar preços para economizar, é importante que os pais ou responsáveis pelos estudantes se atentem ao que pode ou não ser exigido pelas escolas; confira as orientações

Publicado em 11 de janeiro de 2024 às 11:55- Atualizado há 10 meses

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Material escolar
Material escolar: itens exigidos devem ser de uso pessoal. (Pixabay)

Com a proximidade do início do ano letivo, as famílias devem ficar atentas para não gastar com itens desnecessários ao realizar a compra dos materiais escolares solicitados pelas instituições de ensino.

Além de pesquisar preços para economizar, é importante que os pais ou responsáveis pelos estudantes se atentem ao que pode ou não ser exigido pelas escolas. A legislação proíbe, por exemplo, a exigência de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, como materiais de limpeza ou de escritório.

Procon Guarapari aponta que a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação da lista é considerada abusiva e que é obrigação da escola informar quais os itens devem ser adquiridos, mas que cabe ao consumidor decidir onde comprar o material ou se deseja pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.

"É importante salientar que a escola não pode fazer a exigência de marca dos produtos", frisou o órgão, em nota publicada no site da administração municipal.

O Procon Serra chama atenção para outros detalhes e reforça, por exemplo, que a instituição de ensino não pode condicionar a matrícula à compra do material no próprio local, pois isso configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Só pode ser exigida a compra na própria escola de materiais que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias.

Em se tratando de uniformes, o modelo não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, e só é possível exigir que a compra seja feita na própria escola ou em outros estabelecimentos pré-determinados se a unidade possuir uma marca de uniforme devidamente registrada.

O que pode ser exigido pela escola

Podem ser exigidos materiais de uso pessoal do aluno e que serão efetivamente utilizados para as atividades pedagógicas diárias, como:

  • massinha de modelar; 
  • giz de cera; 
  • papel sulfite; 
  • tubo de cola; 
  • caixa de lápis de cor; 
  • cadernos; 
  • lápis; 
  • apontador; 
  • caneta hidrográfica; 
  • tesoura sem ponta;
  • tinta guache; 
  • pincel.

Conforme orienta o Procon Serra, os objetos devem conter informações claras e precisas, e em língua portuguesa, a respeito do fabricante, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Os itens também devem conter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), certificação obrigatória para a garantia de qualidade e segurança do produto.

O que não pode ser exigido pela escola

Materiais de uso coletivo (pedagógico ou não), de marcas específicas e sem finalidade pedagógica. Uma nota técnica publicada pelo Procon-ES no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (11) apontou mais de 70 itens que se enquadram na descrição, devendo ser consideradas algumas exceções. São eles:

  • Ábaco
  • Álcool (líquido ou gel);
  • Algodão**;
  • Anilina**;
  • Argila**;
  • Balão de festa**;
  • Bambolê;
  • Barbante**;
  • Boia de braço;
  • Bola de assoprar**;
  • Caixa de arquivo morto;
  • Caixa de grampos;
  • Caneta para retroprojetor;
  • Canudos**;
  • Carimbos;
  • Cartolina**;
  • Clips;
  • Colas - todos os tipos**;
  • Copos, talheres e pratos descartáveis;
  • Cordão**;
  • Crachá transparente;
  • CD’s/DVD’s/Disquete;
  • Elásticos**;
  • Emborrachados**;
  • Envelopes - todos os tipos;
  • Espaguete de piscina ou flutuadores;
  • Esponja para pratos;
  • Estêncil a álcool e/ou óleo;
  • Fantasia;
  • Fantoche;
  • Fitas adesivas - todos os tipos**;
  • Fita, cartucho ou tonner para impressora;
  • Fitas decorativas - todos os tipos**;
  • Flanelas;
  • Fone de ouvido;
  • Guardanapos;
  • Giz para quadro (branco e/ou colorido);
  • Grampeador;
  • Grampos para grampeador;
  • Isopor**;
  • Jogos/brinquedos (pedagógicos ou não);
  • Juta - todos os tipos**;
  • Lenços descartáveis;
  • Livros de história e gibis;
  • Medicamentos;
  • Pacote de pano multiuso;
  • Palito de churrasco**;
  • Palito de picolé**;
  • Papel A4/ofício;
  • Papel cartão**;
  • Papel celofane**;
  • Papel cenário**;
  • Papel contact**;
  • Papel crepom**;
  • Papel de enrolar balas**;
  • Papel EVA**;
  • Papel higiênico;
  • Papel laminado**;
  • Papel ofício colorido;
  • Pasta suspensa;
  • Pincel atômico;
  • Pincel/caneta para quadro;
  • Plástico para classificar pastas suspensas;
  • Pregador de roupas**;
  • Refil ou tubo de cola quente**;
  • Rolo de fitilho**;
  • Rolo de lã**;
  • Rolo de lastex**;
  • Sabonetes;
  • Sacos plásticos**;
  • Tintas**;
  • Tecido TNT**

** Exceto que comprove o uso individual para ensino ou artesanato.

A lista, segundo o Procon-ES, é meramente exemplificativa. “Ou seja, outros materiais não elencados também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos nesta Nota Técnica devem sempre ser aplicados a cada caso individual, a fim de identificar a correção ou não de sua exigência”, diz o órgão.

A nota técnica 01/2024, do Procon-ES, também pontua que a legislação proíbe às instituições de ensino:

  • Exigir taxa de material escolar;
  • Exigir materiais que não tenham finalidade pedagógica, já que o objetivo dos mesmos é sempre garantir a educação, o ensino e a aprendizagem;
  • Exigir materiais de uso coletivo por não atenderem às necessidades escolares e individuais do aluno;
  • Exigir materiais em quantidades excessivas, pois tal conduta extrapola o limite de uso diário ou semanal do aluno, consequentemente, sobram materiais que não serão utilizados por aquele aluno, gerando claro prejuízo ao consumidor;
  • Exigir materiais de marca específica ou de aquisição em determinado estabelecimento comercial, uma vez que tal restrição impositiva usurpa o direito de liberdade de escolha do consumidor; 
  • Exigir aquisição total do material escolar impossibilitando o fracionamento;
  • Condicionar a matrícula dos alunos à aquisição de material didático, elaborado e/ou comercializado pela Instituição de Ensino;
  • Não oferecer material didático acessível.

Dicas para economizar

É indicado para que as famílias avaliem a possibilidade de reaproveitar itens que restaram do período letivo anterior, como forma de reduzir os gastos com materiais escolares.

Outra alternativa é verificar a possibilidade de comprar os materiais junto com outros pais de alunos, uma vez que alguns estabelecimentos oferecem descontos para compras em grandes quantidades.

Troca e qualidade de produtos

Ao ir às compras, é importante exigir a nota fiscal, documento necessário em caso de reclamação ou troca de produtos.

No caso de compras pela internet, o consumidor deve ainda estar atento à segurança e reputação do site e conferir o custo do frete, que pode encarecer a compra.

Além disso, a legislação estabelece que ao fazer as compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou pelo telefone, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender – e devolver os produtos sem mais explicações –, contados a partir do recebimento do produto.

Como denunciar irregularidades

Caso o consumidor se sinta lesado ou desconfie de alguma irregularidade, pode acionar o Procon Serra, por meio do telefone (27) 98128-8533. Denúncias também podem ser feitas pelo e-mail [email protected]

Além disso, é possível solicitar agendamento para atendimento na unidade física, pela internet. O órgão de defesa do consumidor está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, e funciona das 8 às 17 horas.

Já em Guarapari, o consumidor que desejar fazer uma denúncia ou obter informações pode fazê-lo por meio dos telefones (27) 3361-4929 e (27) 3262-5149.

Em Vitória, os pais de alunos podem registrar dúvidas ou reclamações pelo 156, pelo site da Prefeitura de Vitória ou pelos aplicativos Vitória Online e Procon Vitória.

Na Capital, inclusive, o Procon municipal informou que vai solicitar às escolas da rede privada o envio da lista de materiais escolares exigidos no ato da matrícula dos alunos, para que possa orientar as unidades sobre os itens que podem ser exigidos, garantindo maior tranquilidade e planejamento financeiro para as famílias dos alunos.

Errata Atualização
11 de janeiro de 2024 às 15:52

Esta reportagem foi atualizada com informações divulgadas pelo Procon Estadual.

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