As mulheres vítimas de violência terão prioridade para matricular os filhos ou transferi-los em escolas da rede do Espírito Santo. A determinação faz parte da Lei 11.330/2021, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14).
A nova norma visa a garantir que mulheres vítimas de violência, seja física, psicológica ou sexual, possam escolher o colégio mais próximo de casa ou do trabalho para que as crianças ou adolescentes sob sua guarda estudem. Para fazer uso da lei, é preciso que a vítima apresente no colégio escolhido o boletim de ocorrência da agressão sofrida, com a representação judicial, ou a cópia da decisão judicial com medida protetiva.
O texto prevê que a escola mantenha sigilo dos documentos e demais dados referentes ao benefício. A lei também veda discriminação de qualquer natureza aos filhos ou crianças e adolescentes sob guarda da mulher vítima de violência doméstica que tenha pedido o direito de preferência.
De acordo com a deputada estadual Janete de Sá, autora do projeto de lei, isso colabora para o fortalecimento das vítimas. “Muitas vezes, por se distanciar de seus agressores, elas não conseguem matricular seus filhos nas escolas públicas da região onde passam a residir. Por isso, é necessário minimizar os danos causados à vítima da melhor maneira possível”, afirma.
Para denunciar casos de abuso ou violência contra a mulher basta ligar 180 ou acionar as delegacias especializadas no atendimento às mulheres ou o Ciodes-190.
O Ministério Público também recebe denúncias desse tipo pelo número 127. Já a Defensoria Pública disponibiliza o WhatsApp (27) 99837-4549. O atendimento é 24 horas e as denúncias são anônimas.
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