
A partir do dia 15 de março deste ano, será exigido no Espírito Santo o passaporte vacinal para crianças aptas ao recebimento da 1ª dose do imunizante contra a Covid-19. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (28). A exigência dá sequência ao apelo feito pelo secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, para que as crianças sejam vacinadas logo que possível.
No Estado, cerca de 26.400 doses já foram aplicadas na faixa etária de 5 a 11 anos de idade, que tem público de 393.089 crianças. No último fim de semana, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) encaminhou aos municípios o ofício orientando sobre a ampliação da vacinação de crianças contra a Covid-19, seguindo as seguintes recomendações:
- Vacinar crianças de 5 anos e as de 5 a 11 anos imunossuprimidas com a Pfizer pediátrica;
- Priorizar a vacinação de crianças de 6 a 11 anos com doses da Coronavac;
- Vacinar os adolescentes de 12 a 17 anos de idade com a Coronavac ou Pfizer adulto;
- Vacinar os adolescentes de 12 a 17 anos de idade imunossuprimidos com a Pfizer adulto.
Também publicado na edição extra do Diário Oficial, o passaporte vacinal tornou-se essencial, sendo exigido de toda a população capixaba, para o acesso e permanência nos estabelecimentos. A apresentação do esquema vacinal deve ser feita de forma atualizada e sem atrasos, de acordo com o período de aptidão ao recebimento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses.
Edição do Diário Oficial trata das novas regras para exigência do passaporte vacinal no ES
Veja quais estabelecimentos deverão exigir o passaporte nos municípios do Espírito Santo
O passaporte vacinal poderá ser apresentado por meio da plataforma Vacina e Confia (disponível em vacinaeconfia.es.gov.br), ou mesmo por meio do aplicativo ConecteSUS, do Ministério da Saúde, ou ainda poderá ser apresentado o cartão de vacinação físico expedido por serviço de saúde desde que permita verificação da autenticidade por plataforma digital.
Vale frisar que, como já informado anteriormente, o comprovante de vacinação de crianças e adolescentes não será exigido para matrícula e frequência nas escolas do ES.
SITUAÇÕES QUE CONFIGURAM ATRASO
Será considerado atraso de esquema vacinal:
- 56 (cinquenta e seis) dias após o recebimento da 1ª dose da Coronavac;
- 98 (noventa e oito) dias após o recebimento da 1ª dose da Pfizer ou da Astrazeneca;
- 140 (cento e quarenta) dias após o recebimento da 2ª dose de qualquer imunizante, incluindo a dose única da Jansen;
- 150 (cento e cinquenta) dias após o recebimento da 3ª dose de qualquer imunizante, aplicável aos imunossuprimidos.
RELEMBRE
Nesta quinta-feira (27), bares e restaurantes do Espírito Santo decidiram passar a exigir o passaporte de vacinação de todos os clientes, independentemente da classificação de risco da transmissão da Covid-19 em que o município se encontra. A medida foi decidida em acordo entre representantes dos setores econômicos e o governo do Estado.
Segundo o governador Renato Casagrande, a exigência, que já existia para shows e atividades culturais, passa a valer também para todos os estabelecimentos onde as pessoas precisam tirar a máscara para comer ou beber.
O passaporte também será exigido para outras atividades, como as academias. A exceção, ele afirma, é para as lojas, onde as pessoas entram e permanecem de máscara o tempo todo.
Este vídeo pode te interessar
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.