Os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica passam a ter prioridade na matrícula escolar e na transferência entre as escolas da rede municipal de Vila Velha. Entrou em vigor no município uma lei que garante esse direito na cidade à vítima caso ela precise mudar de endereço para fugir do agressor.
Pela lei, é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
O texto aprovado e sancionado, de autoria da vereadora Dona Arlete (PSC), diz que o direito será garantido independente da existência ou não de vagas na unidade municipal de ensino onde se busca a matrícula ou a transferência do aluno.
Na justificativa do projeto, ela cita que muitas vítimas precisam abandonar a casa do agressor, mas encontram dificuldade para matricular ou transferir a matricula dos filhos em meio ao ano letivo para escolas mais próximas de suas residências.
Para ter essa prioridade, a mulher precisa apresentar uma cópia do boletim de ocorrência que formalize a denúncia de violência doméstica ou a decisão judicial que conceda uma medida protetiva contra o agressor.
A Prefeitura de Vila Velha tem um prazo de 45 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor nesta quarta-feira (16), a partir da publicação da sanção da lei no Diário Oficial da cidade.
Os casos de violência doméstica cresceram consideravelmente no Brasil durante a pandemia. Em abril, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH). Em março, com a quarentena começando a partir da última semana do mês, o número de denúncias tinha avançado quase 18% e, em fevereiro, 13,5%, na mesma base de comparação.
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