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Assembleia promulga lei que reduz mensalidade das escolas no ES

Assembleia promulga lei que reduz mensalidade das escolas no ES

Desconto em mensalidades durante a pandemia do coronavírus vale para os ensinos infantil a superior. Entenda o que diz a lei e quais devem ser os percentuais aplicados

Publicado em 22 de junho de 2020 às 15:41

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Aulas a distância têm se mostrado um desafio para alunos e professores
Aulas a distância têm se mostrado um desafio para alunos e professores. (August de Richelieu/ Pexels)
Assembleia promulga lei que reduz mensalidade das escolas no ES

A lei que reduz a mensalidade das escolas particulares no Estado foi promulgada na tarde desta segunda-feira (22), durante a sessão parlamentar da Assembleia Legislativa. Sem qualquer definição do governador do Espírito SantoRenato Casagrande (PSB), sobre o tema, coube ao presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso, promulgar a lei. Ela começa a valer nesta terça-feira (23), quando for publicada no Diário do Poder Legislativo.

De acordo com a nova lei, as unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do trigésimo primeiro dia de suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas - como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral -, ficam obrigadas a aplicarem o desconto imediatamente.

A lei entra em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo em decorrência da pandemia pelo coronavírus.

Possibilidades de descontos:

Para os consumidores beneficiários de programas de desconto ou bolsa concedidos pela instituição privada ou que recebam auxílio educacional, de qualquer natureza, do Poder Público, o percentual de redução deve ser aplicado ao valor regularmente pago pelo responsável.

Já os estudantes de ensino superior que sejam beneficiados por quaisquer programas federais (Fies ou Prouni) ou estadual (Nossa Bolsa) não poderão solicitar as diminuições nas mensalidades descritas na legislação. Essas instituições não poderão condicionar a rematrícula de alunos em débito ao pagamento de obrigações financeiras compreendidas entre março de 2020 e o retorno das aulas presencias. Assim como as demais, deverão possibilitar acordo com o parcelamento das mensalidades em atraso.

MENSALIDADES PAGAS DEVERÃO SER RESSARCIDAS

De acordo com a lei sancionada, as mensalidades que tiverem sido pagas pelos consumidores no período do surto do coronavírus - sem a aplicação do percentual de redução constante na legislação -, deverão ser compensadas sobre os valores das próximas mensalidades ou, a critério do consumidor, ressarcida na mesma modalidade de pagamento efetuada.

Além disso, as instituições deverão disponibilizar canais de atendimento específicos, por meio virtual ou telefônico, para atender e negociar com todos os consumidores.

Quem não cumprir a nova legislação vai estar infringindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Caso isso ocorra, estará sujeito a penalidades como notificação, advertência e multa, que pode variar, conforme a quantidade de alunos, de R$ 7 mil a R$ 70 mil. De acordo com o texto, caberá ao Procon Estadual e aos municipais a aplicação das sanções estabelecidas.

OUTRAS REGRAS

Estudantes que tenham síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência intelectual podem conseguir desconto de até 50% nos ensinos infantil e fundamental. Esse desconto tem como fundamentação o decreto estadual que suspendeu as atividades presenciais na área educacional, o que, em tese, também contribuiria para a redução de custos das escolas particulares.

De acordo com a nova lei, multas ou qualquer outra cláusula penal prevista em contrato quem solicitar a rescisão contratual durante a pandemia estarão isentas.

As instituições que comprovarem, por meio de planilha de custos, a inviabilidade de conceder percentual de redução determinado para sua faixa poderão optar pela celebração de acordos coletivos junto ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público Estadual (MPES) para a adoção de percentual inferior. No acordo devem constar um representante dos alunos, dos pais de alunos e outro das escolas.

Instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não terão direito a essa redução diferenciada.

O HISTÓRICO DA LEI NO ESPÍRITO SANTO

A proposta reduz a mensalidade das escolas particulares do Espírito Santo é alvo de polêmicas e muita discussão. Ao mesmo tempo em que o veto poderia colocar os pais contra o governo, a sanção poderia ser alvo de questionamento, já que especialistas apontam que a medida é inconstitucional. O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), optou por um terceira linha: a abstenção. Agora, a tendência é que as escolas entrem na Justiça contra o projeto.

O projeto que reduz o valor das mensalidades das unidades de ensino particular foi aprovado em sessão virtual da Assembleia Legislativa no último dia 26. O texto atende a uma reivindicação dos consumidores que se sentem prejudicados no período de pandemia. Entre as ações de combate ao coronavírus está a proibição das aulas presenciais nas escolas e faculdades.

O texto original previa um desconto de 30% nas mensalidades de todas as instituições de ensino da rede privada, mas passou por alterações com emendas propostas pelas comissões de Educação e Justiça. O desconto está mantido, mas abriu-se a possibilidade de celebração de acordos coletivos, entre as instituições e os pais, se for comprovada pelas empresas uma inviabilidade de conceder o desconto. Nesse caso, os acordos serão negociados em cima do porte das instituições, determinado pela receita bruta anual.

O governo do Estado informou, no dia 18 de junho, que não faria a sanção expressa nem vetaria o projetoSegundo a Constituição Federal, o silêncio do Executivo sobre as propostas aprovadas pelo Legislativo, ao final do prazo de 15 dias de análise, significa uma espécie de sanção, chamada de tácita.

Em nota divulgada no dia 18, o governo disse que devolverá o texto à Assembleia e que caberia ao Poder Legislativo decidir o destino do projeto. "O governo do Estado informa que o Projeto de Lei 197/2020 - Autógrafo de Lei 38/2020 será devolvido à Assembleia Legislativa, como faculta a legislação. Levando em consideração o amplo debate naquela casa de Leis quanto ao tema, caberá ao Poder Legislativo a decisão sobre a matéria."

Antes de se tornar lei, um projeto precisa primeiro ser aprovado pela Assembleia Legislativa e depois encaminhado para o governador, que pode: sancionar, vetar ou optar pelo silêncio, que foi o que ocorreu nesse caso.

Quando isso ocorre, acontece a sanção sem a sua assinatura. Ou seja, o projeto volta apenas ao sistema da Assembleia para a promulgação e não há necessidade de nova discussão parlamentar. Geralmente, a sanção tácita ocorre quando o chefe do Executivo concorda com o projeto, mas por algum motivo não quer se manifestar sobre ele. A nota enviada pela assessoria do governador, porém, não explica os motivos da abstenção.

O advogado Felipe Rizk explica que tanto a Constituição Federal quanto a estadual possibilitam que o presidente ou o governador realizem esse procedimento.

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Essa é um opção política por parte do governador. Ele teria essa possibilidade de fazer a sanção parcial em vez de se omitir, por exemplo. Como a matéria é controversa, ele está ciente disso e optou por devolver a lei para a Assembleia

Felipe Rizk
advogado
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Segundo especialistas consultados por A Gazeta, a lei será inconstitucional, já que as matérias relativas ao direito do consumidor devem ser discutidas no Congresso Nacional.

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A princípio, é sobre o direito do consumidor, que, em regra geral, é competência da União. Por isso, não seria nem competência do Estado nem dos municípios legislar sobre esse tema

Caleb Salomão Pereira
advogado especialista em Direito Constitucional
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Rizk lembra que o projeto andou muito mal na Assembleia e que diversos fatores, como margem de lucro e capacidade de absorvição do ensino prestado atualmente, não foram levados em consideração pelos deputados. 

"As escolas podem acionar o Judiciário por meio da entidade patronal para ele declarar a inconstitucionalidade do projeto. Somente a União poderia legislar sobre esse tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou em outras situações que temas como esse cabem à União", afirma.

À reportagem, o superintendente do Sindicato das Empresas Particulares do Estado do Espírito Santo (Sinepe), Geraldo Diório Filho, afirmou que o setor irá procurar "as instâncias que são pertinentes e conversar sobre isso".

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

No Estado, além das reuniões entre representantes das escolas, Procon e Justiça, a Defensoria Pública do Espírito Santo ingressou com ações civis públicas, no dia 19 de junho, contra as escolas e universidades particulares de Vitória e Vila Velha, para que concedam desconto de 30% nas mensalidades durante o período de duração da pandemia do novo coronavírus. A instituição pediu também que não seja cobrada mensalidade de atividades extracurriculares e que seja facilitada a rescisão contratual.

De acordo com pesquisa feita pelos Núcleos de Direitos Humanos, Infância e Juventude da Defensoria, 88,6% das famílias que fizeram contato com a instituição informaram redução de renda em virtude de demissão ou redução da carga horária. Desse total, 71,3% estão com dificuldades para arcar com o pagamento das mensalidades e 77,9% afirmam não ter facilidade de diálogo com as escolas e universidades e 90,3% estão insatisfeitos com a solução encontrada por elas.

INCONSTITUCIONAL

No Rio de Janeiro, por exemplo, a lei estadual que determinava descontos de 30% nas mensalidades de escolas e universidades do Estado foi suspensa. O projeto havia sido aprovado no dia 4 de junho pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Em decisão liminar (provisória), a juíza do Rio de Janeiro Regina Chuquer atendeu a mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ). Em sua decisão, a magistrada afirmou a inconstitucionalidade da lei, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento.

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Para a juíza, "a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais".

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