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Bancos abrem poupança digital para pagar benefício por redução de salário

Bancos abrem poupança digital para pagar benefício por redução de salário

Contas foram criadas mesmo para aqueles que indicaram que queriam receber uma conta corrente já existente. Veja também como acompanhar o processamento do BEm

Publicado em 2 de junho de 2020 às 21:18- Atualizado há 5 anos

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Data: 08/02/2018 - Pagamento - Dinheiro - Notas de cem reais - Editoria: Economia - Foto: - GZ
Dinheiro: Trabalhadores encontraram dificuldade para receber o benefício emergencial por redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho. (Arquivo/A Gazeta)

Alguns trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso e que começaram a receber os depósitos do Benefício Emergencial (BEm) do governo federal nesta terça-feira (2) tiveram uma surpresa na hora de acessar suas contas correntes. Os bancos criaram poupanças digitais mesmo para aqueles que indicaram que queriam receber o valor em uma conta já existente. Outras pessoas relataram problemas com dados errados e dificuldades para sacar os valores.

Em todo o país, desta terça ao dia 8 de junho, está previsto o pagamento dessa compensação do governo a 602.414 trabalhadores. Segundo o Ministério da Economia, serão repassados R$ 1,52 bilhão aos trabalhadores. Já no Espírito Santo, no mesmo período, o benefício deve ser pago a aproximadamente 9,6 mil pessoas.

O Espírito Santo já tem quase 147,2 mil pessoas com jornada reduzida ou salários suspensos por meio da Medida Provisória 936/2020. O número representa 1,6% dos 9.203.677 acordos com empregados assinados no país, até as 16 horas desta terça-feira (02).

147,2 MIL NO ES
TIVERAM JORNADA REDUZIDA OU SALÁRIOS SUSPENSOS

Segundo as instituições bancárias, a criação de contas poupança digitais foi feita para que o dinheiro do auxílio emergencial chegue integralmente aos beneficiários. A medida seria uma forma de fazer com que o valor seja pago integralmente sem que seja debitada qualquer dívida existente na conta indicada, como juros cheque-especial.

Banco do Brasil, por exemplo, criou uma poupança com variação 73, que é exclusiva para o pagamento do auxílio emergencial. A instituição é responsável pelo processamento dos pagamentos dos beneficiários cujos empregadores indicaram para crédito contas no próprio Banco do Brasil ou em outras instituições financeiras, exceto a Caixa.

Em nota, o Banco do Brasil afirmou que, dessa forma, quando é indicada uma conta para crédito na instituição financeira, a solução adotada por ele é a poupança com variação 73. 

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Essa poupança é aberta e vinculada automaticamente à conta indicada, com o objetivo de evitar a incidência de quaisquer cobranças de tarifas ou débito de dívidas existentes com o Banco do Brasil sobre esses valores

Banco do Brasil
por nota
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Ainda de acordo com o banco, para casos em que houver alguma inconsistência nos dados da conta informada ou esta, por algum motivo, não aceitar o crédito do benefício, seja no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira (exceto Caixa), o benefício será pago por meio da Carteira bB.

"Nesse caso, o valor do benefício estará disponível para resgate na Carteira bB em até 48h da data da devolução do DOC pela outra instituição financeira, ou recusa do crédito em conta pelo BB. Os benefícios que não forem resgatados no prazo de 90 dias da sua liberação serão devolvidos para a União, conforme previsto na Medida Provisória nº 959, de 29.04.2020", disse.

Mas, caso o empregador tenha indicado uma conta na Caixa ou não tenha informado qualquer conta do empregado, o pagamento do benefício será processado pela Caixa. Segundo o Banco do Brasil, qualquer dúvida relacionada à poupança digital Caixa Tem precisa ser direcionada para a Caixa. "Em casos diversos, é recomendado entrar em contato com os empregadores para checar eventuais equívocos no encaminhamento dos dados ao Ministério da Economia", orientou.

Outro banco que também abriu poupança digital, mesmo para quem indicou uma conta corrente, é o Banestes. Na noite de ontem, alguns usuários já notavam no aplicativo que além do saldo da conta corrente, aparecia também um saldo zerado de uma conta poupança. 

O Banestes também ressaltou, por meio da assessoria de comunicação, que a criação da conta poupança é para assegurar que a pessoa que está recebendo o benefício possa usar o dinheiro para o que é primordial. Se cair na conta corrente no banco, por exemplo, e se tiver débito, o correntista pode ficar sem o dinheiro do benefício. Sendo na conta poupança, ele não corre esse risco.

Já a Caixa, por nota, lembrou que "atua como Agente Pagador do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) para os trabalhadores que indicarem conta na instituição ou que não indicarem conta para recebimento, de acordo com as informações de beneficiário, valor e data de pagamento disponibilizadas pela Dataprev/Ministério da Economia".

O banco apontou ainda que os pagamentos do BEm vêm sendo realizados desde o dia 04 de maio e, conforme previsto na Medida Provisória Nº 959, na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, ou na ausência da indicação, o banco pode utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de batimento de dados cadastrais, para o pagamento do Benefício Emergencial.

Aspas de citação

Quando não localizada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, o pagamento é realizado por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário, conforme previsto na mesma Medida Provisória

Caixa
por nota
Aspas de citação

O banco ainda orientou que para ter acesso ao Caixa Tem, caso o cidadão não se recorde do usuário e senha criados anteriormente ou precise fazer alguma alteração, é recomendável acessar o site da Caixa, ir até o item "Preciso de ajuda" e selecionar a opção "Como refazer meu cadastro". "A Caixa reforça que não realiza créditos em contas que não existem ou que não sejam de titularidade do beneficiário", afirmou na nota.

ENTENDA O QUE É O BEM?

O benefício é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda como auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020.

A primeira parcela do BEm é paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual, mas desde que o empregador cumpra o prazo de 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia. O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar, que pode ser de até 90 dias.

Os pagamentos são efetuados diretamente na conta do beneficiário, que é indicada pelo empregador ao Ministério da Economia. A conta deve ser obrigatoriamente de titularidade do empregado e informada por ele.

TRABALHADORES ENFRENTAM PROBLEMAS COM AUXÍLIO

Outros trabalhadores estão encontrando dificuldades para sacar o dinheiro. Os problemas relatados são diversos, desde o depósito em contas erradas até a criação de poupanças digitais, mesmo para quem já possui conta corrente ou poupança. Com isso, muitas pessoas que receberiam agora não conseguem ter acesso ao valor.

Em alguns casos, tiveram o dinheiro depositado em uma conta antiga, que já foi encerrada ou que era conjunta, e que não sabem o que fazer para ter acesso ao dinheiro. Em outros, a conta que está cadastrada para receber o BEm é diferente da que foi informada à empresa. E, mesmo a contratante tendo corrigido os dados junto ao Ministério da Economia, o funcionário não recebeu o valor a que teria direito.

Para esta matéria, a reportagem também demandou a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, mas até as 19 horas desta terça-feira (2) não teve retorno. Assim que responder, esse conteúdo será atualizado.

COMO ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO DO SEU BENEFÍCIO

Os beneficiários também podem acompanhar a situação de seus pagamentos por meio do site do Banco do Brasil (clique aqui). Consultando a página, o usuário poderá saber se o benefício já está disponível e para qual banco e conta foi direcionado. Caso não seja localizado o benefício para o CPF informado, o trabalhador deverá procurar o seu empregador para que verifique a situação junto ao Ministério da Economia.

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