Com mais de 5,5 milhões de acordos fechados entre trabalhadores e empregados para redução de jornada ou mesmo com a suspensão do contrato, o programa Benefício Emergencial (BEm) pode ter o teto elevado de R$ 1.813 para R$ 3.135. A proposta é atender aos trabalhadores que ganham salários maiores e que terão uma redução mais significativa em sua renda. Segundo o jornal o Globo, a elevação do valor de indenização é uma das propostas do relator da MP 936 na Câmara.
O relator da matéria, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) é quem vai propor esse ajuste que terá impacto de R$ 20 bilhões. O projeto deve ser votado até quinta-feira (7).
A MP prevê que o valor a ser usado como base para o cálculo do auxílio ao trabalhador deve ser no máximo o teto do seguro-desemprego, que é R$ 1.813.
Para os trabalhadores que tiverem redução do contrato de trabalho o novo salário será calculado com base na nova carga horária e um percentual ao qual ele tem direito no seguro-desemprego. A parte a ser paga pelo empregador varia de acordo com a nova carga horária do trabalhador. Já os valores a serem pagos pelo governo federal variam de acordo com salário do empregado.
As regras são um pouco diferentes para os trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso. Neste caso, os trabalhadores de empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano vão receber do governo federal 100% do valor que têm direito no seguro desemprego sem nenhuma compensação da empresa.
Já quem trabalha em empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano vão receber 70% do valor que têm direito no seguro desemprego mais 30% do salário que já recebia. Esses 30% serão pagos pela empresa. A suspensão dos contratos de trabalho tem validade por dois meses.
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