Uma Medida Provisória (MP) assinada pelo governo federal no fim de março autorizou as empresas a suspenderem o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários por até três meses. O objetivo é aliviar o bolso dos empregadores e reduzir os impactos da crise do coronavírus nos negócios.
Segundo a Caixa Econômica Federal, será permitido suspender os recolhimentos de março, abril e maio de 2020 sem multas ou encargos. Esse valor, no entanto, deverá ser pago em seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano.
Todas as empresas poderão se beneficiar, independentemente do número de funcionários. A medida vale ainda para empregadores domésticos. Tudo será feito de maneira digital, sem necessidade de ir à agência bancária. Para solicitar a suspensão do valor referente ao mês de março, o prazo é até nesta terça-feira (7). Contudo, desde a segunda-feira (6), o site da Caixa onde empregadores devem baixar o formulário com as informações do trabalhador está fora do ar. O banco informou que quem perder o prazo para declaração poderá fazê-la até 20 de junho. Sobre a falha técnica no site, a Caixa foi demandada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS referentes aos meses de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via formulário SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade 1, até o dia 07 do mês seguinte. No caso do empregador doméstico, a declaração deve ser feita pelo eSocial. Isso significa que o FGTS referente a março deve ser pago até 7 de abril; o de abril, até 7 maio; e o de junho, até 7 de julho.
Todas as declarações feitas no prazo serão divididas em seis parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento em 7 de julho e a última em 7 de dezembro deste ano.
Caso o empregador não pague essas parcelas no prazo, incidirão multa e encargos a partir da data de vencimento de cada parcela.
Os empregadores (inclusive domésticos) que fizerem a suspensão do recolhimento no prazo correto terão o valor declarado automaticamente parcelado para pagamento entre julho e dezembro de 2020.
A Caixa ainda não declarou como será feita a quitação das parcelas.
Caso o funcionário seja demitido, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, inclusive dos valores que foram suspensos no prazo de 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho. Se a demissão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas que ainda não venceram devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
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