O projeto de lei que reduz a mensalidade das escolas particulares do Espírito Santo será promulgado pela Assembleia Legislativa na próxima segunda-feira (22). A proposta é alvo de polêmicas e muita discussão. Ao mesmo tempo em que o veto poderia colocar os pais contra o governo, a sanção poderia ser alvo de questionamento, já que especialistas apontam que a medida é inconstitucional. O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), optou por um terceira linha: a abstenção. Agora, a tendência é que as escolas entrem na Justiça contra o projeto.
O governo do Estado informou, na última quinta-feira (19), que não faria a sanção expressa nem vetaria o projeto de lei 197/2020, que prevê no mínimo 30% de desconto nas mensalidades das escolas particulares neste período de aulas suspensas, devido à pandemia do coronavírus. Segundo a Constituição Federal, o silêncio do Executivo sobre as propostas aprovadas pelo Legislativo, ao final do prazo de 15 dias de análise, significa uma espécie de sanção, chamada de tácita.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (18), o governo disse que devolverá o texto à Assembleia e que caberá ao Poder Legislativo decidir o destino do projeto. "O governo do Estado informa que o Projeto de Lei 197/2020 - Autógrafo de Lei 38/2020 será devolvido à Assembleia Legislativa, como faculta a legislação. Levando em consideração o amplo debate naquela casa de Leis quanto ao tema, caberá ao Poder Legislativo a decisão sobre a matéria."
O prazo para definir os rumos da matéria terminaram nesta sexta-feira (19). Sem qualquer definição do governador sobre o tema, caberá ao presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso, promulgar a lei, que terá validade assim que for publicada no Diário Oficial. De acordo com a Casa, a lei será promulgada na próxima segunda-feira (22), às 15 horas, durante a sessão parlamentar.
Antes de se tornar lei, um projeto precisa primeiro ser aprovado pela Assembleia Legislativa e depois encaminhado para o governador, que pode: sancionar, vetar ou optar pelo silêncio, que foi o que ocorreu nesse caso.
Quando isso ocorre, acontece a sanção sem a sua assinatura. Ou seja, o projeto volta apenas ao sistema da Assembleia para a promulgação e não há necessidade de nova discussão parlamentar. Geralmente, a sanção tácita ocorre quando o chefe do Executivo concorda com o projeto, mas por algum motivo não quer se manifestar sobre ele. A nota enviada pela assessoria do governador, porém, não explica os motivos da abstenção.
O advogado Felipe Rizk explica que tanto a Constituição Federal quanto a estadual possibilitam que o presidente ou o governador realizem esse procedimento.
O advogado ainda aponta que, quando a Assembleia decide criar uma lei para promover descontos, ela cria uma tensão desnecessária entre as instituições e os pais e responsáveis pelos alunos. "Isso aumenta a decepção frente a uma expectativa do discurso populista e inadequado para o momento", diz.
Já o advogado João Eugênio Modenesi Filho aponta que, em termos de movimento, foi claramente uma demonstração do governo não querendo se envolver nessa situação. "O Executivo devolveu a lei para o Legislativo, mas sem inviabilizar o projeto. Mas quem vai ter a palavra final sobre a validade ou não dele será o Judiciário, porque há essa questão de que se a Legislativo estadual pode ou não fazer leis sobre o tema", diz.
Segundo especialistas consultados por A Gazeta, a lei será inconstitucional, já que as matérias relativas ao direito do consumidor devem ser discutidas no Congresso Nacional.
Rizk lembra que o projeto andou muito mal na Assembleia e que diversos fatores, como margem de lucro e capacidade de absorvição do ensino prestado atualmente, não foram levados em consideração pelos deputados.
"As escolas podem acionar o Judiciário por meio da entidade patronal para ele declarar a inconstitucionalidade do projeto. Somente a União poderia legislar sobre esse tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou em outras situações que temas como esse cabem à União", afirma.
À reportagem, o superintendente do Sindicato das Empresas Particulares do Estado do Espírito Santo (Sinepe), Geraldo Diório Filho, afirmou que se promulgada, o setor irá procurar "as instâncias que são pertinentes e conversar sobre isso".
No Rio de Janeiro, por exemplo, a lei estadual que determinava descontos de 30% nas mensalidades de escolas e universidades do Estado foi suspensa. O projeto havia sido aprovado no dia 4 de junho pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Em decisão liminar (provisória), a juíza do Rio de Janeiro Regina Chuquer atendeu a mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ). Em sua decisão, a magistrada afirmou a inconstitucionalidade da lei, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento.
Para a juíza, "a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais".
O projeto foi aprovado em sessão virtual da Assembleia Legislativa no último dia 26. O texto atende a uma reivindicação dos consumidores que se sentem prejudicados no período de pandemia. Entre as ações de combate ao coronavírus está a proibição das aulas presenciais nas escolas e faculdades.
O texto original previa um desconto de 30% nas mensalidades de todas as instituições de ensino da rede privada, mas passou por alterações com emendas propostas pelas comissões de Educação e Justiça. O desconto está mantido, mas abriu-se a possibilidade de celebração de acordos coletivos, entre as instituições e os pais, se for comprovada pelas empresas uma inviabilidade de conceder o desconto. Nesse caso, os acordos serão negociados em cima do porte das instituições, determinado pela receita bruta anual.
Instituições que demitirem professores e funcionários sem justa causa, no entanto, não poderão apelar para a redução diferenciada. Contratos suspensos nos moldes da CLT e da MP 927/2020 não se aplicam a essa regra.
O projeto também determina que alunos do ensino superior que já são beneficiados por programas sociais, como o FIES, PROUNI e Nossa Bolsa, não têm direito ao desconto.
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