O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP), autorizando um novo saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo desta nova liberação é movimentar a economia em tempos de coronavírus, que vem sofrendo com o isolamento social.
No Espírito Santo, a medida deve beneficiar cerca de 700 mil trabalhadores que tem contas ativas, segundo dados da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Trabalhadores com contas inativas também poderão sacar, mas a Caixa não informou quantos são esses trabalhadores no Estado.
Segundo o governo federal, cerca de 60 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pela MP. O governo estima uma injeção de aproximadamente R$ 36 bilhões na economia, mais de meio milhão de reais no Espírito Santo.
O saque será limitado a R$ 1.045 valor de um salário mínimo por trabalhador, independente do número de contas ativas ou inativas que venha a ter. Caso o trabalhador tenha um limite menor que R$ 1.045 na conta do FGTS ele poderá retirar todo o valor.
Caso o trabalhador tenha mais que uma conta, a retirada dos valores vai acontecer da seguinte forma: primeiro retira-se da conta inativa de menor valor, depois da conta inativa de maior valor, depois da conta ativa.
O trabalhador possui três contas no FGTS, sendo duas inativas uma no valor de R$ 200 e outra no valor de R$ 700 e uma ativa, com saldo de R$ 2.000. Neste caso, vai ser retirado todo o dinheiro da conta inativa de menor valor, todo o dinheiro da conta inativa de maior valor e R$ 145 da conta ativa. Somando os três valores (R$ 200 + R$ 700 + R$ 145) chega-se ao limite do saque: R$ 1.045. Este mesmo trabalhador continuará com R$ 1.855 na conta ativa e nenhum valor nas contas inativas.
O trabalhador possui três contas no FGTS, sendo duas inativas uma no valor de R$ 500 e outra no valor de R$ 900 e uma ativa, com saldo de R$ 4.000. Neste caso, vai ser retirado todo o dinheiro da conta inativa de menor valor, e parte do dinheiro (R$ 545) da conta inativa com maior valor. Neste caso, nada vai ser retirado da conta ativa. Somando o valor da conta inativa de menor valor (R$ 500), com os R$ 545 da conta inativa de maior valor o contribuinte chegará ao limite de R$ 1.045.
Segundo consta na MP 946, o dinheiro ficará à disposição dos contribuintes de 15 de junho a 31 de dezembro deste ano. O calendário de saques deverá ser informado pela Caixa nos próximos dias.
Como em outras vezes, será permitido o crédito automático aos trabalhadores que tiverem conta poupança ou corrente na Caixa, "desde que o trabalhador não se manifeste negativamente". Quem não quiser o depósito automático tem até 30 de agosto para pedir o "desfazimento do crédito".
Também está permitida a transferência do dinheiro para contas de outras instituições bancárias desde que o CPF do titular da conta seja o mesmo CPF do contribuinte do FGTS.
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