AGÊNCIA BRASIL - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de Estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território.
A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo Estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios.
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios.
Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.
O Artigo 20 da Constituição assegura participação nos resultados da exploração de petróleo a todos os estados e municípios em cujo território se dê a atividade exploratória.
A Lei 7.990/1989, contudo, prevê a redistribuição de 25% dos royalties que cabem aos estados para todos os municípios de seu território, e não só para os produtores de petróleo. Para esse repasse, foram estabelecidos os mesmos critérios usados para a repartição de receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Desde 2006, o Espírito Santo tem o chamado Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, criado por lei estadual. Esse fundo estipula o repasse de 30% da compensação financeira dos royalties para os municípios, mas com base em critérios diferenciados. Recebem mais as cidades com mais problemas sociais e econômicos.
Quando a lei foi editada, a Procuradoria-Geral do Estado entendia que o parágrafo da lei federal que estipula o percentual de 25% havia sido revogado. A Prefeitura de Vila Velha entrou na Justiça contra o novo critério. Perdeu em primeira e segunda instâncias, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o dispositivo da lei federal ainda vigorava.
O Estado, então, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a lei. As informações são do atual procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, que fez a sustentação oral no plenário do STF nesta terça.
"Há uma lei estadual desde 2006 que atribui 30% dos royalties do Estado para todos os seus municípios, adotado um critério diferente do Índice de Participação dos Municípios (IPM), com o objetivo de reduzir as desigualdades lá do Estado. E há essa lei federal que impõe ao Estado que ele atribua 25% dos royalties para os municípios segundo o critério do IPM. Então, a tese sustentada nessa ADI é que somente o Estado pode dispor sobre a forma de distribuição dos royalties que lhe pertencem", defendeu, antes de ter o argumento derrotado.
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