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Faculdades também conseguem na Justiça suspender descontos em mensalidades

Faculdades também conseguem na Justiça suspender descontos em mensalidades

Instituições do ES ingressaram com ação depois que o sindicato da categoria obteve decisão desfavorável em primeira instância.  Após recurso, entidade também obteve decisão favorável no TJES

Publicado em 7 de julho de 2020 às 19:17

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Faculdades também alegaram inconstitucionalidade da lei estadual. (pixabay/Wokandapix)

A Justiça concedeu nesta terça-feira (7) decisão liminar (temporária) favorável a três faculdades particulares de Vitória suspendendo os efeitos da Lei Estadual 11.144/2020, que determina a redução das mensalidades durante o período de pandemia do coronavírus no Espírito Santo.

O juiz Mário da Silva Nunes Neto entendeu que a lei é inconstitucional porque não cabe ao Estado legislar sobre matéria de competência exclusiva da União, como é o caso das mensalidades escolares. Ele salientou ainda que as instituições particulares de ensino superior integram o sistema federal e, portanto, não podem ser alcançadas por norma estadual.

Na decisão, o juiz também cita o parecer da Procuradoria-Geral do Estado pelo veto da lei, também alegando inconstitucionalidade. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado, uma vez que o governador Renato Casagrande se absteve de se manifestar sobre o assunto.

A ação foi movida pela FDV, Emescam e Fucape na última sexta-feira (3). Segundo o advogado Felipe Risk, as instituições decidiram entrar na Justiça por conta própria depois que o pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Ensino Privado do Espírito Santo (Sinepe) foi negado em primeira instância, em 26 de junho.

Nesta terça-feira (7), após recurso, o Sinepe também obteve decisão favorável, porém em segunda instância.

De acordo com o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, a lei estadual modifica relações negociais e contratuais que só podem ser alteradas pela União. Por isso, ele considerou que, como há risco de empresas serem multadas ou não conseguirem recuperar o recurso perdido, a validade da legislação fica suspensa até que seja julgado o mérito do processo.

O governo do Estado foi procurado por A Gazeta e informou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que já foi notificado sobre a liminar obtida pelo Sinepe e está analisando o teor. Em relação à liminar obtida pela FDV, Fucape e Santa Casa de Misericórdia, a PGE não foi oficialmente notificada.

O QUE DIZ A LEI

Possibilidades de descontos:

Para os consumidores beneficiários de programas de desconto ou bolsa concedidos pela instituição privada ou que recebam auxílio educacional do poder público, o percentual de redução deve ser aplicado ao valor regularmente pago pelo responsável.

Já os estudantes de ensino superior que sejam beneficiados por quaisquer programas federais (Fies ou Prouni) ou estadual (Nossa Bolsa) não poderão solicitar as diminuições nas mensalidades descritas na legislação. Essas instituições não poderão condicionar a rematrícula de alunos em débito ao pagamento de obrigações financeiras compreendidas entre março de 2020 e o retorno das aulas presencias. Assim como as demais, deverão possibilitar acordo com o parcelamento das mensalidades em atraso.

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Quem não cumprir a nova legislação vai estar infringindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Caso isso ocorra, estará sujeito a penalidades como notificação, advertência e multa, que pode variar, conforme a quantidade de alunos, de R$ 7 mil a R$ 70 mil. De acordo com o texto, caberá ao Procon Estadual e aos municipais a aplicação das sanções estabelecidas.

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