A instabilidade gerada pela paralisação de comércio e indústrias para tentar conter o avanço do coronavírus (Covid-19) no país vem deixando quem trabalha de carteira assinada receoso. Especialistas ouvidos por A Gazeta explicam que, mesmo durante este período de pandemia, os direitos trabalhistas permanecem os mesmos.
De acordo com o advogado trabalhista Vitor Piovesan, os decretos publicados até o momento pelo governo federal não alteram a legislação trabalhista neste sentido. Dessa forma, os trabalhadores continuam tendo direito ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos moldes atuais.
Para ter acesso ao FGTS, é preciso que o trabalhador não tenha sido despedido por justa causa. Já para receber o seguro-desemprego, é preciso que o profissional tenha trabalhado por pelo menos um ano com carteira.
O advogado José Arciso Fiorot Júnior lembra que as empresas estão aguardando que o governo federal solte alguma medida provisória para preservar os empregos. "Temos preocupação que os postos de trabalho sejam extintos e o processo de demissão é muito difícil. Quando um negócio dispensa um funcionário, ele precisa arcar com os custos trabalhistas e pagar a rescisão. As empresas não têm capital de giro para isso", conta.
Ainda é importante lembrar que os funcionários podem, sim, ser demitidos durante essa crise. Ainda não há nenhum decreto federal ou estadual garantindo a estabilidade deles.
Não muda nada. Mas a empresa pode demitir o trabalhador, como em qualquer período. De portas fechadas e sem lucro, essa possibilidade aumenta.
Sim. Mas, segundo os especialistas as empresas estão evitando isso porque as demissões estão sendo, em sua maioria, sem justa causa. Ainda de acordo com eles, isso gera muitos custos trabalhistas às companhias.
Sim. O empregador pode ser processado em qualquer momento, até mesmo quando você ainda está tralhando na empresa. Se você achar que não poderia ser demitido por justa causa pode contestar judicialmente.
As regras do FGTS permanecem as mesmas. Ter esse dinheiro é um direito do trabalhador que trabalha com carteira assinada. Todas empresas têm a obrigação de depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador na conta do empregado no fundo. Quando ele é demitido sem justa causa pode acessar o valor total. Se o desligamento for por acordo o trabalhador poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Porém, não terá direito ao seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador formal. Por isso, quem tem carteira assinada, e que não tenha sido demitido por justa causa, pode receber o benefício. Além disso, o benefício ainda é pago a funcionários que, em comum acordo com o empregador, suspenderam o contrato de trabalho para participar de um curso ou programa de qualificação profissional.
O serviço de encaminhamento e liberação de seguro-desemprego segue ocorrendo normalmente, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou o Alô Trabalho 158 para atendimento dessas demandas. As unidades regionais também dispõem de telefones específicos (veja a lista completa clicando aqui) para tratar do assunto, nas situações em que não houver atendimento presencial. No Espírito Santo, o número é o (27)3211-5201. Além disso, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego pelo portal do governo, clicando aqui, ou ainda pelo aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital.
As soluções de seguro-desemprego são automáticas e em tempo real. Situações que exigem análise de recursos demoram, em média, 30 dias.
A partir do 7º dia da data da dispensa até o 120º dia.
Não. O direito ao benefício considera a ocorrência de desemprego tendo por referência a data da dispensa.
Para liberação das parcelas do seguro-desemprego é considerada a data de desligamento.
O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da Caixa. Pode ser sacado até R$ 3 mil no caixa eletrônico, com senha do Cartão do Cidadão, e em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa. A partir de R$ 3 mil nos caixas localizados dentro das agências da Caixa.
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício. ?Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.? ?
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