> >
Fui demitido durante a crise do coronavírus: quais são os meus direitos?

Fui demitido durante a crise do coronavírus: quais são os meus direitos?

Ministério da Economia e especialistas tiram dúvidas sobre direitos do trabalhador que foi desligado durante a pandemia do coronavírus

Publicado em 26 de março de 2020 às 20:01

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Carteira de trabalho
Carteira de trabalho: crise na economia pode ameaçar empregos. (Edson Chagas)

A instabilidade gerada pela paralisação de comércio e indústrias para tentar conter o avanço do coronavírus (Covid-19) no país vem deixando quem trabalha de carteira assinada receoso.  Especialistas ouvidos por A Gazeta explicam que, mesmo durante este período de pandemia, os direitos trabalhistas permanecem os mesmos. 

De acordo com o advogado trabalhista Vitor Piovesan, os decretos publicados até o momento pelo governo federal não alteram a legislação trabalhista neste sentido. Dessa forma, os trabalhadores continuam tendo direito ao  seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos moldes atuais.

Para ter acesso ao FGTS, é preciso que o trabalhador não tenha sido despedido por justa causa. Já para receber o seguro-desemprego, é preciso que o profissional tenha trabalhado por pelo menos um ano com carteira.

O advogado José Arciso Fiorot Júnior lembra que as empresas estão aguardando que o governo federal solte alguma medida provisória para preservar os empregos. "Temos preocupação que os postos de trabalho sejam extintos e o processo de demissão é muito difícil. Quando um negócio dispensa um funcionário, ele precisa arcar com os custos trabalhistas e pagar a rescisão. As empresas não têm capital de giro para isso", conta.

Ainda é importante lembrar que os funcionários podem, sim, ser demitidos durante essa crise. Ainda não há nenhum decreto federal ou estadual garantindo a estabilidade deles.

VEJA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS

A crise do coronavírus muda alguma coisa para o trabalhador?

  • Não muda nada. Mas a empresa pode demitir o trabalhador, como em qualquer período. De portas fechadas e sem lucro, essa possibilidade aumenta.

Posso ser demitido?

  • Sim. Mas, segundo os especialistas as empresas estão evitando isso porque as demissões estão sendo, em sua maioria, sem justa causa. Ainda de acordo com eles, isso gera muitos custos trabalhistas às companhias.

Posso processar a empresa que me demitiu por justa causa?

  • Sim. O empregador pode ser processado em qualquer momento, até mesmo quando você ainda está tralhando na empresa. Se você achar que não poderia ser demitido por justa causa pode contestar judicialmente.

O FGTS como fica?

  • As regras do FGTS permanecem as mesmas. Ter esse dinheiro é um direito do trabalhador que trabalha com carteira assinada. Todas empresas têm a obrigação de depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador na conta do empregado no fundo. Quando ele é demitido sem justa causa pode acessar o valor total. Se o desligamento for por acordo o trabalhador poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Porém, não terá direito ao seguro-desemprego.

Vou ter acesso ao seguro-desemprego?

  • O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador formal. Por isso, quem tem carteira assinada, e que não tenha sido demitido por justa causa, pode receber o benefício. Além disso, o benefício ainda é pago a funcionários que, em comum acordo com o empregador, suspenderam o contrato de trabalho para participar de um curso ou programa de qualificação profissional.

Novos seguros-desemprego continuam a ser liberados? Ou o serviço está suspenso?

  • O serviço de encaminhamento e liberação de seguro-desemprego segue ocorrendo normalmente, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. 

Como e onde posso pedir o meu? Quais os canais de comunicação para tirar dúvidas?

  • A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou o Alô Trabalho 158 para atendimento dessas demandas. As unidades regionais também dispõem de telefones específicos (veja a lista completa clicando aqui) para tratar do assunto, nas situações em que não houver atendimento presencial. No Espírito Santo, o número é o (27)3211-5201. Além disso, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego pelo portal do governo, clicando aqui, ou ainda pelo aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital

Quanto tempo o pedido vai demorar para ser analisado?

  • As soluções de seguro-desemprego são automáticas e em tempo real. Situações que exigem análise de recursos demoram, em média, 30 dias.

Qual o prazo para dar entrada no seguro?

  • A partir do 7º dia da data da dispensa até o 120º dia.

Meu empregador me demitiu há um mês, mas só entrou com os papéis agora. Vou receber um mês a menos do benefício por causa disso?

  • Não. O direito ao benefício considera a ocorrência de desemprego tendo por referência a data da dispensa.

Posso receber o seguro retroativo?

  • Para liberação das parcelas do seguro-desemprego é considerada a data de desligamento.

Onde posso sacar o FGTS?

  • O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da Caixa.  Pode ser sacado até R$ 3 mil no caixa eletrônico, com senha do Cartão do Cidadão, e em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa.  A partir de R$ 3 mil nos caixas localizados dentro das agências da Caixa.

Onde solicitar o saque do FGTS?

  • Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício. ?Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.? ?

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais