Em meio à pandemia do coronavírus, as perícias médicas presenciais para conseguir o auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisaram ser paralisadas. Quem precisava do serviço se viu em uma situação ainda mais complicada do que a espera para a concessão do benefício.
Diante desse cenário, o instituto autorizou a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal, por até três meses, para trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou que solicitarem o benefício.
Segundo o INSS, a ferramenta no Meu INSS para pedir o benefício está em fase de finalização e estará disponível nos próximos dias, porém, a data não foi informada. Quando pronta, será divulgado o passo a passo com as orientações de como enviar o atestado e o termo de responsabilidade.
Em caso de dúvidas, os segurados podem entrar em contato pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A portaria que autoriza o pagamento desses valores foi publicada na terça-feira (7), no Diário Oficial da União. Ela disciplina a lei sancionada no dia 2 de abril com medidas para proteger trabalhadores durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Lei nº 13.982, o INSS pode antecipar um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença. O pagamento estará valido por um período de 3 meses ou até a passagem pela perícia médica federal, o que ocorrer primeiro.
Devido ao regime de plantão reduzido nas agências do Instituto de Previdência, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas apresentando o atestado médico. Ou seja, não há a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.
De acordo com o INSS, para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve anexar o atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
É importante lembrar que todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS. Por isso, é importante cumprir os pré-requisitos pedidos. O atestado precisa:
O instituto aponta ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio-doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
O beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.
"O segurado poderá ser submetido à perícia médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, nos seguintes casos: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; quando houver necessidade na conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; ou quando não for possível conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na portaria", afirmou o INSS, em nota.
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