A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES) conseguiu uma decisão na Justiça Federal que proíbe uma startup capixaba que atua contra empresas aéreas fazer anúncios da atividade. A empresa é a Liberfly, que se propunha a auxiliar passageiros que tiveram problemas como atraso de voos, perda de bagagens e demais falhas nos serviços prestados pelas companhias de aviação.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro. Os desembargadores entenderam que a atividade da startup é típica da advocacia e determinaram a retirada dos anúncios da empresa.
O advogado e conselheiro federal da OAB-ES Luiz Alochio comemorou a decisão. A decisão ainda está na fase de liminar, mas a gente recebe a decisão com muita felicidade. Pretendemos devolver para a advocacia uma campo de trabalho que há muitos anos é retirado deles e que ficou agravado com a atuação desses aplicativos, comenta.
Segundo Alochio, essas empresas usam o pretexto de fazer mediação para, na verdade, substituir uma ação que é típica da advocacia. Isso não é novo, não é da era das startups, mas a atual gestão da OAB está fiscalizando de maneira mais forte esse tipo de atividade, afirma o advogado.
Outro ponto destacado pelo advogado é o fato de que cada caso deve ser analisado pelos advogados de forma independente. A relação cliente x advogado deve ser de confiança e pessoalidade. Não estou levantando nenhum questionamento sobre a índole das pessoas dessa empresa, mas não existe essa relação de pessoalidade. Como o cliente pode ter certeza que o valor não poderia ser melhor negociado? O cliente fica na mão de um algoritmo, pondera.
Os representantes da Liberfly foram procurados para comentar o processo. Segundo eles, a ação não discute a legalidade da operação, questionando apenas a forma de captação de clientes. Tratam-se de decisões extremamente desfavoráveis à população, por querer restringir a forma como nossos serviços são acessados, informa a empresa por nota.
Nossas características e formas de atuação nos deixam muito longe de ser considerados um escritório de advocacia. Atuamos, como dito, na intermediação e negociação de problemas entre passageiros e companhias aéreas e essas atividades não são privativas de advogados. Portanto, não precisamos nos sujeitar à regulamentação da OAB e às limitações de publicidade ou mercantilização lá previstas. E, ainda que assim o fosse, a Liberfly defende um mercado menos regulado e mais livre. Não custa lembrar que quanto maior a concorrência, mais benefícios para o consumidor, acrescenta o texto.
A nota complementa: Ao invés de preservar advogados e consumidores, a estratégia da OAB, na verdade, é um grande prejuízo aos dois. Prejudica advogados porque tenta vedar formas inovadoras e alternativas de solução de conflitos, impedindo a todos de evoluírem e buscarem meios alternativos e eficientes para isso. E prejudica o consumidor porque tira dele a autonomia da vontade para escolher a forma que lhe for mais conveniente para resolver os conflitos com as companhias aéreas. A OAB quer escolher pelo consumidor a melhor forma de ele resolver seus problemas.
Tudo isso leva à conclusão que só existe um lado beneficiado com o ajuizamento de ações contra as startups do setor: o lado de quem defende o corporativismo, seja o das companhias aéreas, que são as maiores interessadas em manter os métodos tradicionais de solução de conflitos, caros e desestimulantes ao consumidor, seja o que domina a OAB, que quer restringir a evolução de sua própria classe. Perde o consumidor. Perde o advogado. Ganham as gigantes do setor aéreo", conclui a empresa informando que segue operando normalmente.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta