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Pais têm direito a faltar ao trabalho quando filho fica doente? Entenda

Pais têm direito a faltar ao trabalho quando filho fica doente? Entenda

Advogados explicam o que diz a lei nos casos em que trabalhador precisa dedicar mais atenção à família e se ausentar dos compromissos profissionais

Publicado em 8 de junho de 2024 às 18:38

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Imagem Edicase Brasil
Mãe cuida do filho doente: leis trabalhistas preveem ausência do trabalho. (Ground Picture/Shutterstock) )
Caio Vasconcelos
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Quando o filho fica doente, muitos pais passam a ter uma dupla preocupação. Além da angústia natural de cuidar da saúde da criança, há a incerteza e o estresse de não poder comparecer ao trabalho, para conseguir dar uma atenção maior ao pequeno. O que levanta questões sobre os direitos trabalhistas em situações do tipo, que envolvem a necessidade de um equilíbrio entre a dedicação à família e os compromissos profissionais. Afinal, os pais podem pedir atestado médico para faltar ao trabalho e poder cuidar do filho que está adoentado?

Uma situação desse tipo foi vivenciada por uma mãe, no Paraná. Em um vídeo gravado dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cambé, um pediatra aparece negando o atestado para ela cuidar  do filho, de 5 anos. A mulher disse que o menino estava com febre e outros sintomas gripais e que precisava do atestado para ficar com ele em casa, sem precisar ir ao trabalho. Diante da negativa do médico, ela passou a gravar o vídeo, que viralizou nas redes sociais.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece alguma proteção nesse contexto. Segundo o artigo 473, inciso XI, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.257/2016, os trabalhadores têm o direito de se ausentar por um dia ao ano para acompanhar o filho de até seis anos de idade em consultas médicas, sem prejuízo do salário. Ou seja, essa falta justificada implica que o trabalhador não sofrerá desconto salarial pela ausência.

Os advogados trabalhistas Caio Assaf e Augusto Lamêgo, do escritório APD Advogados, explicam que a jurisprudência atual também vem entendendo que a falta justificada, por poucos dias, para acompanhar filho ou até mesmo pai idoso ao médico, deve ser aceita por ser um fator de aplicação dos princípios da boa-fé, dignidade humana e valor social do trabalho.

Para garantir que a falta seja justificada, é necessário apresentar um atestado médico. Além disso, é recomendado que o trabalhador comunique o mais breve possível ao seu superior imediato ou ao Departamento de Recursos Humanos da empresa sobre a ausência no trabalho.

A seguir, os advogados responderam algumas perguntas sobre os direitos dos pais em caso de doença do filho.

Quantos dias por ano um empregado pode faltar justificadamente devido à doença do filho?

"O artigo 473, inciso XI, da CLT autoriza uma falta justificada por ano para acompanhar o filho de até 6 anos. A falta justificada implica que o trabalhador não terá desconto no salário pela ausência ao trabalho", explica Caio Assaf.

É necessário apresentar algum documento ou atestado médico para justificar a falta por motivo de doença do filho?

"Sim. É a melhor forma de garantir ao empregador que a falta foi em razão da doença do filho. Além disso, é sempre recomendado comunicar o mais breve possível o superior imediato do trabalhador e até mesmo o Departamento de Recursos Humanos da empresa, se for o caso", orienta Augusto Lamêgo.

Há alguma diferença nos direitos de pais e mães em relação a faltar ao trabalho para cuidar de um filho doente? E quais são os direitos dos empregados que são responsáveis legais por uma criança, mas não são os pais biológicos (por exemplo, avós ou tutores legais)?

"A previsão legal é clara no sentido de que o acompanhamento se dá para o filho, sem especificar se esse acompanhamento é permitido para o pai ou para a mãe. O entendimento atual dos tribunais, até mesmo do Supremo Tribunal Federal, é o de que os pais socioafetivos e adotivos são equiparados para efeitos legais, possuindo as mesmas garantias. No mesmo sentido, a lógica se estende para os tutores legais que se ausentam ao trabalho", destaca Assaf.

Como as empresas geralmente lidam com essas faltas? Costumam ser compreensivas ou pode haver consequências para o empregado?

"A relação de trabalho, em regra geral, é pautada pela não-eventualidade, isto é, espera-se que o trabalhador atue na empresa de forma habitual, repetida, com permanência. Portanto, a ausência injustificada, dependendo da quantidade de vezes, pode ser utilizada como argumento para realizar descontos no salário e nos direitos trabalhistas do empregado, ou até mesmo para configurar uma dispensa por justa causa. A dispensa de um trabalhador que se ausenta justificadamente por poucos dias para acompanhar seu filho a um atendimento médico pode ser até considerada ilegal e uma afronta aos Estatutos mencionados, mas é sempre importante ter em mente que essas ausências devem ser absolutamente necessárias", aponta Lamêgo.

Quais são os direitos dos trabalhadores temporários ou contratados por meio de agências quando precisam faltar por motivo de doença do filho?

"O trabalho temporário é um tipo de contratação que foge à regra das contratações comuns, pois estas são de trato contínuo. No Direito do Trabalho, existe um princípio de que a regra da relação de emprego é ser pautada pela continuidade, pois o trabalho é o meio do trabalhador garantir sua estabilidade financeira. O trabalho de prazo determinado, isto é, que possui prazo para acabar, é regido pela Lei nº 6.019/74. Entretanto, o trabalho temporário é compatível com a CLT, de modo que os direitos, no que couber, são os mesmos de um contrato de trabalho indeterminado, inclusive o direito à falta justificada ao trabalho", afirma Lamêgo.

Um empregado pode ser demitido por justa causa se faltar repetidamente no trabalho devido à doença do filho? Há alguma proteção específica para pais de crianças com doenças crônicas ou de longo prazo?

"A jurisprudência atual vem entendendo que a falta justificada, por poucos dias, para acompanhar filho ou até mesmo pai idoso ao médico, deve ser aceita por ser um fator de aplicação dos princípios da boa-fé, dignidade humana e valor social do trabalho. A extensão da previsão legal da CLT (de uma vez ao ano) se dá, além desses princípios, também por motivo de se efetivar as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Estatuto do Idoso. Entretanto, a recomendação é que essas faltas sempre sejam devidamente justificadas, isto é, com documentos que comprovem que a ausência do trabalhador foi necessária para aquele fim e que elas sejam ponderadas quanto a sua quantidade. Isso porque o empregador espera do trabalhador a repetição da sua prestação de serviço, isto é, que o trabalhador esteja a maior parte do tempo disponível para atuar na empresa", explica Assaf.

Os advogados ainda ressaltam que a legislação brasileira busca equilibrar as responsabilidades familiares e laborais, oferecendo proteção aos pais que precisam se ausentar para cuidar de filhos doentes. No entanto, é crucial que essas ausências sejam justificadas adequadamente para evitar problemas com o empregador.

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