Os brasileiros que perderam dinheiro com a correção monetária dos planos Bresser (87), Verão (89), Collor I (90) e Collor II (91) vão poder fazer acordos pela internet para reaver os valores. Já está no ar um novo site que permite aos poupadores fazer uma negociação das perdas com as instituições bancárias só pode tentar os acordos para recuperar o dinheiro quem já havia acionado a Justiça com este objetivo.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ficou muito mais simples fazer acordos referentes às perdas referentes aos planos econômicos. Antes, a adesão era feita inteiramente por meio do site. Para isso, o poupador ou advogado precisariam fornecer versões digitalizadas de uma série de documentos, tais como a cópia da petição inicial do processo, RG, CPF e os extratos bancários das poupanças a que se referem as ações na Justiça, explicou a Febraban, por meio de nota.
Agora, o site funciona como um local de manifestação de interesse em aderir ao acordo. O poupador ou o advogado vão apenas preencher um formulário com dados pessoais e informações do processo. O único documento que deverá ser anexado é a procuração autorizando o advogado a representar o poupador. O sistema vai gerar um número de habilitação com o qual será possível acompanhar o status do processo, acrescentou a instituição.
Para declarar interesse em fazer acordo, basta acessar o site www.pagamentodapoupanca.com.br, clicar no link Faça a sua Habilitação, e criar um login e senha. Em seguida, o poupador ou o advogado deve preencher os dados cadastrais e informar o número do processo judicial em que discute a remuneração da poupança com o banco. Ao final, será gerado um número de protocolo, com o qual o responsável poderá acompanhar o status do processo. Caso a adesão do poupador seja realizada por meio do seu advogado, deverá ser anexada a devida procuração.
Ainda segundo a Febraban, as solicitações de adesão serão encaminhadas para os bancos correspondentes, que farão a análise da elegibilidade do pedido e dos documentos que já possuem. Caso não haja nenhuma pendência em termos de documentação, a instituição financeira entra em contato com o poupador ou advogado para comunicar o valor a ser pago e como será feita a assinatura do acordo. A partir desta data, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro na conta definida pelo cliente.
Homologado em 1º de março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo relativo às diferenças de correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2, foi firmado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Febraban, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o acompanhamento do Banco Central.
Em 11 março deste ano, foi encaminhado ao STF um aditivo ao acordo coletivo, a fim de implementar medidas e ajustes nas condições do acordo original e possibilitar a adesão do maior número de pessoas, beneficiando ainda mais poupadores.
Foram incluídas as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituições financeiras.
Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos. Os honorários advocatícios foram majorados e os acordos serão pagos à vista, após a análise dos bancos.
As adesões realizadas até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original. As adesões realizadas a partir da data de apresentação do aditivo serão processadas nos novos termos.
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
Após a homologação pelo STF e adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão fazer a habilitação em um sistema on-line unificado. A plataforma eletrônica está sendo desenvolvida para criar um ambiente seguro, com garantia de sigilo, além de evitar fraudes. Os poupadores que queiram aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.
Não. O acordo firmado com o STF prevê que serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31 de dezembro de 2016.
O advogado do poupador deverá verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva e ele não poderá participar do acordo.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta