A reforma do sistema de proteção social dos militares, que começou a valer em parte em março, trouxe mudanças que vão impactar o caixa do Estado. Em 2020, a cada R$ 100 que o governo do Espírito Santo vai ter que aportar neste ano para cobrir o déficit do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPAJM), cerca de R$ 27 será apenas para garantir o pagamento de benefícios aos militares estaduais.
Segundo projeção do governo, o novo fundo para custear os pagamentos de pensões e dos militares na reserva deve receber aporte de R$ 641 milhões, ou seja, 27% dos R$ 2,3 bilhões previstos no Orçamento para bancar benefícios previdenciários neste ano.
No ano passado, o aporte feito no Fundo Financeiro especificamente para pagar militares foi de R$ 570 milhões, cerca de 24% do total destinado para cobrir o déficit. A diferença deveria ser ainda maior uma vez que o novo fundo só passou a existir em março.
Uma das categorias com maior participação no funcionalismo estadual, os policiais militares e bombeiros, com a nova legislação, tiveram alíquota de contribuição mensal reduzida de 11% para 9,5% neste ano, e vai para 10,5% a partir de 2021.
Essa redução é compensada na lei pela obrigação de contribuição de todos os militares, descontando inclusive dos benefícios de inativos e de pensões. Antes, os militares na reserva e pensionistas só construíam sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS. Com esse incremento na receita, no futuro, ainda há perspectiva de economia com as despesas com militares no Espírito Santo, segundo o governo.
Ao contrário dos servidores civis, no caso dos militares o Espírito Santo não tem o que fazer para reduzir as despesas. Agora, as regras para a categoria passam a ser regidas por lei federal, tirando a autonomia dos Estados de mudar as normas.
"Com a saída dos militares do sistema de Previdência, passando eles para o Fundo de Proteção Social e com alíquota de contribuição menor, a participação do Estado acabou aumentando. Tudo que eles contribuíram para o Fundo Previdenciário, por exemplo, ficou nele e não pode ir para o novo fundo, que já nasceu deficitário", explicou um economista que preferiu não se identificar.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, afirmou que só no final deste ano será possível ter uma noção do comportamento desse fundo. "Tinham militares nos dois fundos de Previdência. Em março fizemos a mudança para o fundo único, que não é um regime de Previdência nem tem sistema de capitalização".
Dois benefícios que chegaram a ser discutidos na reforma nacional do sistema dos militares, mas que não avançaram foi o fim da integralidade e paridade. Para os servidores civis que ingressaram no Estado de 2004 em diante esses privilégios não existem mais.
A integralidade é o direito a se aposentar com o último salário recebido na vida ativa, que costuma ser o maior da carreira. Já a paridade permite o recebimento dos mesmos reajustes que os servidores da ativa.
Apesar de a separação dos fundos ter começado a valer em março, as novas regras de aposentadoria só entram em vigor em janeiro de 2022. Os militares estaduais vão ter que cumprir 35 anos de contribuição para ter direito ao benefício e precisarão ter 30 anos nas corporações.
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