Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antes chamado auxílio-doença, terão o benefício reconhecido em definitivo. Ou seja, quem recebeu o adiantamento no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas teria direito a um benefício maior, receberá a diferença sem a necessidade de novo requerimento.
O pagamento será efetuado aos beneficiários no mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.
A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano.
O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.
A Portaria Conjunta nº 53 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, publicada nesta quinta-feira (3/9), autoriza o processo de confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária requerido, com base na Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.
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