A reforma administrativa do governo federal prevê uma série de mudanças no funcionalismo, entre elas, a criação de novos tipos de vínculos e novas regras para efetivação no cargo. Se aprovadas, as normas para a nova administração pública também permitirão, por exemplo, que os futuros servidores tenham mais de um emprego.
Embora pela legislação atual isso já seja possível, existem limitações. Os servidores só podem acumular cargos públicos nos seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Outra condição imposta pela Constituição é a compatibilidade de horários, isto é, o ocupante do cargo deve desempenhar as funções de modo que o horário de um trabalho não atrapalhe o outro.
Essas regras permanecerão para os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, como delegados, diplomatas e fiscais da Receita Federal, por exemplo. Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei ainda vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com mais precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.
Já para os demais servidores, será autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.
O objetivo do governo com a flexibilização é atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais.
As novas regras valerão para os servidores de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Ficam de fora apenas os militares e os membros de poderes.
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