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Saiba como resgatar o dinheiro das bets irregulares no Brasil

Saiba como resgatar o dinheiro das bets irregulares no Brasil

Com a queda de sites que não pediram autorização para operar no país prevista para o próximo dia 11, Ministério da Fazenda recomenda saque dos valores para que usuários não sejam prejudicados

Publicado em 1 de outubro de 2024 às 14:33

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
João Barbosa
Repórter / [email protected]

As pessoas que têm dinheiro depositado em  bets irregulares terão um prazo de 10 dias para sacar os valores, já que esses recursos podem ser perdidos após o banimento dessas empresas de apostas on-line. O Ministério da Fazenda deve divulgar, nesta terça-feira (1º), a lista dos sites autorizados a operar no Brasil. Cerca de 600 devem estar fora dessa relação e serão considerados ilegais. Com isso, devem ser derrubados a partir do dia 11 de outubro.

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Se você tem dinheiro em site de apostas, peça restituição. Você tem direito de ser restituído, peça para exigir o dinheiro que você tem depositado lá

Fernando Haddad
Ministro da Fazenda
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Veja o passo a passo para resgatar o dinheiro das bets

Ao clicar no saldo no aplicativo, basta procurar pela opção de saque
Ao clicar no saldo no aplicativo, basta procurar pela opção de saque. (Reprodução )

Usuário deve der o CPF vinculado à conta bancária para que o saque seja realizado
Usuário deve dar o CPF vinculado à conta bancária para que o saque seja realizado. (Reprodução )

O que fazer se não receber meu dinheiro?

Caso você solicite o saque e não tenha o valor enviado para sua conta bancária, o ideal é entrar em contato com o suporte de seu aplicativo de apostas o mais breve possível, antes que ele seja banido do país de forma definitiva. Se não houver solução, o recomendado é procurar por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, como sugere o advogado Paulo Neves Soto, doutor em Direito Público.

"Muitas dessas empresas são estrangeiras e uma das irregularidades é justamente o fato de não terem representação no Brasil, o que pode dificultar a demanda dos cidadãos não ressarcidos. Uma reclamação no Procon, ainda que seja menos efetiva, pode ajudar, assim como buscar outros órgãos de defesa para ações coletivas", pontua Paulo.

Segundo o especialista, em casos mais graves, como quando não há nenhuma espécie de resposta das empresas de aposta, o cidadão pode procurar também o Ministério Público para que o pedido de ressarcimento tenha mais força jurídica.

"É ideal que o usuário que se sentir prejudicado busque pelos seus direitos o quanto antes. Esperar pode ser arriscado não só pela prescrição do direito, mas também pela dificuldade de execução dos processos, especialmente se a empresa for estrangeira e não tiver ativos no Brasil", completa.

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É fundamental que as bets estejam devidamente regulamentadas e que tenham representação no país. Assim, isso garante que elas possam ser responsabilizadas.

Paulo Neves Soto
Doutor em Direito Público e mestre em Direito Privado
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No âmbito da regulamentação das bets, o Ministério da Fazenda ainda disponibiliza o site Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para que o usuário verifique se o portal está regulamentado ou não. Através do endereço sigap.fazenda.gov.br/login, é possível verificar as empresas que solicitaram autorização para funcionamento no país.

A derrubada dos portais ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em uma operação similar à do encerramento das atividades do X, o antigo Twitter, que parou de funcionar no país no fim de agosto. Segundo a divulgação promovida pelo ministério, serão banidas as empresas que não receberam ou não pediram autorização para continuar atuando no país.

Fiscalização severa

Com a divulgação da lista de empresas autorizadas a operar no país, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda será a responsável por fiscalizar a sequência das atividades em coordenação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Vale salientar que a lista não é definitiva, considerando que as empresas que ficaram de fora da lista podem pedir autorização ao Ministério da Fazenda para operar. Entretanto, devem esperar um prazo de até 150 dias para um retorno sobre a liberação definitiva, o que pode acontecer só em 2025.

Antes disso, em dezembro, a Fazenda deve divulgar uma nova lista com a conclusão da análise de documentação das empresas apresentadas nesta terça (1º), verificando se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.

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