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Saiba seus direitos para garantir a troca dos presentes de Natal

Saiba seus direitos para garantir a troca dos presentes de Natal

Em caso de arrependimento, o consumidor não precisa justificar o motivo da troca, desde que seja feita dentro das condições e prazos determinados

Publicado em 16 de dezembro de 2023 às 17:58

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Eduarda Lisboa
Estagiária / elisboa@redegazeta.com.br

A tradição de presentear no Natal é um momento especial nas famílias e entre amigos. No entanto, quando o presente não satisfaz, é difícil saber o que fazer. Mas nem tudo está perdido: há condições previstas para troca.

Em todos os casos de compra na internet, o cliente tem direito de pedir a substituição até sete dias depois, sendo responsabilidade do fornecedor arcar com os custos da devolução do produto. Raquel Vionet, gerente de proteção e defesa do consumidor do Procon de Vitória, ainda frisa que, nesses casos, o comprador não precisa nem ter um motivo para justificar a substituição.

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