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Veja como fica a MP que permite suspensão de contrato e redução de jornada

Veja como fica a MP que permite suspensão de contrato e redução de jornada

Com a alteração no Senado do texto da Medida Provisória 936, para manutenção de empregos na pandemia, é necessária a sanção do presidente Jair Bolsonaro

Publicado em 17 de junho de 2020 às 13:54

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Carteira de trabalho
Medida Provisória tem como objetivo a manutenção de milhões de empregos. (Agência Brasil)

Senado aprovou, por unanimidade, na noite de terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 936, que permite a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas de trabalho enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O programa tem como objetivo a manutenção de empregos. Com a alteração no texto, agora ele precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre as principais mudanças, o Senado manteve alterações da Câmara, como a autorização para que o governo prorrogue a medida até o fim do ano e também a ampliação do prazo de desoneração da folha de pagamento para os setores que mais empregam, sendo estendida até o final de 2021 (veja os principais pontos da MP ao final do texto).

A Medida Provisória que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi publicada no dia 1º de abril pelo governo federal. A iniciativa garante o pagamento do Benefício Emergencial (BEm), que corresponde a uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

Com a aprovação, o governo fica autorizado a prorrogar o tempo da suspensão do contrato de trabalho e da redução de jornada e salário, obedecido o limite do período de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020.  O Poder Executivo pode agora editar um decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordo de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. A possibilidade foi incluída no texto original da MP pela Câmara.

A medida garante ao trabalhador a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Conforme as regras do programa, em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

Só no Espírito Santo, a MP já alcançou 181,9 mil trabalhadores formais, segundo números do Ministério da Economia desta quarta-feira (17), ao meio-dia.  Em todo Brasil, até a manhã desta quarta-feira (17), estão preservados mais de 10,7 milhões empregos.

A redução de jornada permitida pelo programa pode ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. 

De acordo com informações da Agência Senado, a prorrogação do programa para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram.

Ainda com informações da Agência Senado, outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de Estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje, há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.

A MP 936 obriga ainda o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Após a votação na Câmara, a MP passou a trazer outro ponto para ajudar na proteção de empregos: a ampliação do prazo da desoneração da folha de pagamento. Pelo texto, mantido pelo Senado, a redução dos encargos trabalhistas será esticada até o final de 2021. Essa iniciativa deve proteger pelo menos 85 mil empregos no Espírito Santo dos setores que ainda contam com a desoneração da folha, benefício que estava previsto para acabar no final deste ano. A explicação é que o aumento da carga tributária para essas empresas em meio à crise levaria a uma onda de demissões.

A desoneração está em vigor desde o governo Dilma Rousseff e vem seguindo a redução do número de setores beneficiados ano após ano. “Quando começou essa desoneração ela valia para cerca de 50 setores, todos que empregam muitas pessoas. Com o passar do tempo, conforme o previsto, ele foi reduzindo e hoje vale para 17 setores”, explicou o advogado João Eugênio Modenesi Filho em entrevista para A Gazeta.

COMO FICOU A MP 936

PARA OS TRABALHADORES

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Fonte: Agência Senado

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