Veja quais tipos de lojas podem abrir nesta segunda (11) no ES
Lojas poderão abrir em dias alternados de acordo com o tipo de atividade que prestam. Nos dias ímpares funcionarão as lojas de produtos de consumo não pessoal
Publicado em 10 de maio de 2020 às 14:12
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Lojas consideradas de consumo não pessoal, como as de colchões, poderão abrir em dias ímpares do calendário. (Vitor Jubini)
O governo do Espírito Santo começa a liberar a volta parcial do comércio em meio à pandemia do novo coronavírus. Funcionando em dias alternados, as lojas poderão reabrir já a partir desta segunda-feira (11). De acordo com a Portaria nº 080-R, publicada em edição extra do Diário Oficial neste sábado (09), as primeiras lojas a serem reabertas serão as de produtos de consumo não pessoal que só poderão funcionar nos dias ímpares do calendário.
Tais lojas são as de eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, entre outras.
Já as lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário. Ainda segundo o decreto, caso uma loja associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, ela deverá adotar um critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
Apesar da permissão para reabertura, os estabelecimentos comerciais deverão seguir uma série de recomendações feitas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;
Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes;
Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes;
Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m;
Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos;
Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
Promover, a cada hora, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização; e
Adotar todas as medidas estabelecidas em portarias da Sesa e em decretos que disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem.
COMO FICA A ABERTURA DO COMÉRCIO E OUTROS ESTABELECIMENTOS?
Comércio de rua, lojas e centros comerciais: abrirão com revezamento de dias.
Shoppings: continuarão fechados por atraírem um fluxo intenso de pessoas. As vendas no modelo drive-thru estão mantidas. A única exceção para abertura é o funcionamento de áreas de atuação de profissionais da saúde.
Restaurantes e lanchonetes: passarão a fechar durante o sábado e domingo, podendo manter a opção de entregar em casa (delivery). Durante a semana, funcionarão com horário restrito.
Setor da indústria: tarefas administrativas devem ser feitas em home office.
Academias: seguem fechadas (governo estuda um modelo de protocolos para abertura).
Bancos: devem ficar fechados, exceto para atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.
Horários de funcionamento diferenciado: 10h às 16h.
Decreto: uso obrigatório de máscaras em todos os lugares, valendo desde 9 de maio (sábado)
Penalidade: advertência na primeira vez que for flagrado pela fiscalização. Na segunda vez será aplicado multa de até R$ 5,2 mil.