A Caixa inicia, na terça-feira (08), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pela enxurrada ocorrida no mês de maio deste ano, no município de Vila Velha.
O trabalhador deverá apresentar os documentos necessários (originais e cópias) para solicitar a liberação do FGTS em uma central de atendimento montada no Shopping Boulevard . A documentação será conferida e, não havendo pendências, será informado o dia para efetivar o saque. O saque do FGTS pode ser requisitado até o dia 19 de outubro de 2019.
A Central de Atendimento da Caixa será instalada no Boulevard Shopping, na Rodovia do Sol, nº 5000 Itaparica em Vila Velha/ES, com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 20h, até o dia 18 de outubro. O atendimento aos beneficiários será feito conforme o calendário abaixo:
Nascidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril : atendimento nos dias 08, 09 e 10 de outubro
Nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto: atendimento nos dias 11, 14 e 15 de outubro
Nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: atendimento nos dias 16, 17 e 18 de outubro
Para sacar, o trabalhador deverá: Possuir saldo em conta de FGTS; Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses; Ter endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme listagem encaminhada pela prefeitura e homologada pela Caixa, disponível para consulta no site da prefeitura e afixada no local de atendimento.
Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas, têm direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS.
É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano. O trabalhador deverá consultar se o seu endereço está contemplado para o saque no site da prefeitura de Vila Velha.
Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais);
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
Cartão do Cidadão (opcional);
Cartão ou o número da conta na CAIXA, para facilitar o crédito, caso possua.
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