Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, passarão a receber um auxílio-alimentação de R$1.203. O benefício, que já era dado aos servidores, agora será concedido também aos parlamentares e aos estagiários, que receberão 50% do valor estabelecido. As mudanças foram aprovadas na última sessão ordinária do ano, realizada na última terça-feira (19) e já começam a valer a partir de janeiro de 2024.
O Projeto de Lei 138/2023, que propõe o reajuste e inclusão de vereadores e estagiários, foi aprovado com 12 votos favoráveis e cinco contrários. De acordo com informações que constam no texto, o impacto total anual do pagamento do auxílio – incluindo o reajuste e as mudanças propostas no projeto – será de R$ 668.592,80. O valor atual do auxílio-alimentação dos servidores é de R$ 1.117,74, que será reajustado em 7,7%.
Na justificativa do projeto, proposto pela Mesa Diretora da Câmara de Cachoeiro, os parlamentares argumentam que a decisão está em consonância com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho e Emprego. “[...] A referida normatização é necessária haja vista que a Administração deve sempre buscar o aperfeiçoamento de suas normas e rotinas, especialmente no que tange à saúde de seus agentes”, cita um trecho do texto.
O texto aprovado também ressalta que o pagamento do benefício está adequado orçamentária e financeiramente à lei orçamentária anual (LOA), além de ser compatível com o plano plurianual e com a Lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, de acordo com a justificativa do projeto, o pagamento do benefício também está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n°101/2000) e com a Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).
Para o caso de vereadores e servidores que queiram renunciar ao recebimento do auxílio-alimentação, o projeto determina que o requerimento pode ser feito junto ao departamento de recursos humanos da Câmara de Cachoeiro.
Após aprovação na Câmara de Cachoeiro, a matéria foi sancionada pelo prefeito do município, Victor Coelho (PSB), por meio da Lei n° 8100/2023, publicada no Diário Oficial do Município nessa quinta-feira (21).
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