O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar para suspender a integração de comarcas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), definida por decisão do Pleno há um mês, e determinou que o TJES apresente, em até 15 dias, os estudos que embasaram as resoluções da integração. A decisão é desta segunda-feira (29), em resposta ao pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo (OAB-ES).
A decisão, assinada pela conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, sustenta que uma integração da proporção da que foi decidida pelo TJES que integrou 27 comarcas em todo Estado precisa ser embasada em profundos estudos técnicos "baseados em dados estatísticos, que permitam aferir se o custo de manutenção de uma unidade jurisdicional com pouco movimento ainda se justifica", o que, de acordo com o texto, não foi apresentado pelo TJES ao CNJ.
A conselheira, portanto, determina que o Tribunal apresente tais estudos e dados em até 15 dias.
A integração das comarcas foi recomendada pelo CNJ para o TJES em 2019. O Conselho previu que "a unificação de comarcas se afigura como uma medida que não pode ser descartada pelo Tribunal na busca pela racionalização e maior eficiência na prestação do serviço jurisdicional à população, cabendo ao Tribunal efetuar estudos conclusivos e aprofundados, baseados em dados estatísticos, que permitam aferir se o custo de manutenção de uma unidade jurisdicional com pouco movimento ainda se justifica."
O TJES respondeu ao CNJ que para cumprir a medida, diante do grave quadro fiscal identificado, hoje agravado pela pandemia mundial, haveria a necessidade de enxugamento da estrutura administrativa. O Tribunal apresentou nos autos uma projeção de queda de receita de aproximadamente R$ 85 milhões o que, para evitar as medidas de contingenciamento previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, gerou a necessidade de redução de despesas da ordem de R$ 138 milhões.
Sobre a medida, o presidente da Corte Capixaba, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, frisou "o próprio CNJ quem mandou fazer a integração" e que a definição de quais seriam as unidades integradas foi feita com base "na lei e na resolução" do órgão.
A conselheira, no entanto, chegou a grifar e destacar na decisão o trecho em que diz que, apesar da recomendação falar na adoção de "medidas incisivas", também consignou ao Tribunal o dever de "empreender estudos tendentes a apresentar, se for o caso, propostas de unificação de comarcas."
É esse estudo que a OAB-ES alega que não foi assinado pelos membros da Comissão que havia sido constituída para analisar a possibilidade de integração, e o CNJ sustenta que não foi apresentado pelo TJES. "Não foi demonstrado de maneira inequívoca pelo requerido, quando se manifestou, o pleno atendimento às exigências constantes da Resolução CNJ 184/2013 e da Lei Complementar estadual 234/2002, para promover a integração das unidades, vez que não carreou para os autos os estudos técnicos que embasaram a iniciativa", diz a decisão.
Em seu pedido, a OAB alegou que a decisão foi tomada em uma reunião "secreta", que feriu a Constituição Federal ao não contar com a participação da entidade e da sociedade civil. Na decisão liminar, a conselheira discordou desta acusação, por avaliar que foi possibilitada a participação de representantes da OAB-ES no procedimento administrativo, e que "três representantes da instituição tiveram assento na comissão especial e analisaram, debateram e apresentaram sugestões na fase de estudos".
Também foi levada em consideração a afirmação do TJES, de que a decisão foi tomada em duas sessões, por meio da plataforma Zoom, com transmissão ao vivo pelo Youtube e com a participação de advogados e um representante do Ministério Público que pediram acesso previamente. A conselheira considerou, portanto, que a participação da ordem foi, sim, possibilitada pelo tribunal.
Procurado para se manifestar sobre a decisão, o Tribunal de Justiça informou que que não há o que comentar no momento, pois não existe qualquer solução definitiva da questão, "uma vez que o CNJ apenas suspendeu temporariamente a integração afirmando que precisa avaliar outros documentos, sem apontar nenhuma ilegalidade, o que qualquer operador do direito sabe que é natural face a relevância do tema".
No entanto, a nota acrescenta que a medida impõe a necessidade de outros cortes por parte do Poder Judiciário, ao menos temporariamente, que contrariamente à integração afetam de forma significativa a prestação da tutela jurisdicional.
"Lamentavelmente, enquanto suspensa a decisão, o advogado e o jurisdicionado serão os maiores prejudicados, especialmente em tempos de pandemia, diante da dificuldade do manejo de processos físicos, quando era tão importante a implementação do Processo Judicial Eletrônico o quanto antes e de soluções financeiras que não afetassem o quadro de pessoal", afirma.
Por fim, o TJES diz que confia que, no julgamento de mérito, após os esclarecimentos que serão devidamente prestados, "as integrações serão mantidas e a própria OAB entenderá a importância desse projeto para seus associados e para a população, prevalecendo a modernização do Poder Judiciário, em benefício direto de todos os usuários".
Em manifestações anteriores, o presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa frisou que sem a integração das comarcas há risco para a implantação, dentro do cronograma, do processo judicial eletrônico (sistema informatizado para tramitação de casos na Justiça).
Sousa também havia sustentado que a maioria das comarcas que seriam integradas não contavam com juiz titular e servidores em número suficiente e, com a suspensão do pagamento de diárias determinadas pela Corte, vagas de estágio e terceirizadas precisariam ser cortadas o que reduziria a capacidade de trabalho em todas as unidades no Estado.
Na decisão que havia sido tomada, as 69 comarcas do Estado cairiam para 42 e, na prática, 27 municípios deixariam de ter fóruns e o atendimento seria feito em comarcas vizinhas. Antes, seriam apenas 41 comarcas, mas o pleno desistiu de unificar as unidades de Alfredo Chaves e Guarapari. A economia esperada pelo TJES com a ação era de até R$ 36 milhões.
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