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Eleições 2020: segundo turno ocorre em 29 de novembro

Eleições 2020: segundo turno ocorre em 29 de novembro

Mesmo quem não conseguiu comparecer às urnas no primeiro turno poderá votar no segundo turno. Horário de votação será das 7h às 17h

Publicado em 18 de novembro de 2020 às 16:55

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Urnas eletrônicas
Urna eletrônica: segundo turno das eleições municipais ocorre no dia 29 de novembro. (Carlos Alberto Silva)

O segundo turno das eleições de 2020 ocorre em 29 de novembro, duas semanas após o primeiro turno. Neste ano, a primeira rodada do pleito ocorreu em 15 de novembro. Devido à pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais, geralmente realizadas em outubro, foram adiadas pelo Congresso Nacional

Mesmo o eleitor que não votou no primeiro turno está apto a votar no segundo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que os turnos são eleições independentes. Há segundo turno somente em cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado não tenha alcançado 50% +1 dos votos no primeiro turno.

HORÁRIO DE VOTAÇÃO

No segundo turno, o horário de votação será o mesmo da votação anterior, das 7h às 17h. Ou seja, uma hora a mais em relação aos pleitos em anos anteriores, que era às 8h.

O horário das 7h às 10h continua sendo preferencial para idosos. Isso significa que adultos e jovens poderão votar nesse período, mas precisarão dar prioridade aos mais velhos.

É obrigatório o uso de máscara de proteção devido à pandemia de Covid-19. É recomendado ainda que o eleitor leve a própria caneta. Nas seções, entretanto, haverá canetas disponíveis, que serão higienizadas pelos mesários após o uso. 

SINTOMAS DE COVID-19

Os eleitores que tiverem sintomas da Covid-19  – como febre, dor de garganta, tosse, dor no corpo ou outros – no dia da votação ou estejam com a doença devem permanecer em casa. Posteriormente, a partir do fechamento das urnas, até 60 dias depois, eles poderão justificar o voto, mas precisarão apresentar um atestado médico para comprovar o motivo da ausência.

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

O eleitor que não estiver no domicílio eleitoral no segundo turno também deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Neste ano, a justificativa pode ser feita pelo celular, no aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS).

No dia do pleito, das 7h às 17h, o local de votação é identificado pela ferramenta por georreferenciamento. Ou seja, o e-Título detecta que o eleitor está longe de onde vota e autoriza a justificativa. Também é possível ir até uma seção eleitoral e preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). 

A justificativa relativa ao primeiro turno pode ser feita até o dia 14 de janeiro e a do segundo turno até o dia 28 de janeiro. A medida pode ser feita via e-Título; presencialmente, em um cartório eleitoral; ou pela internet, no Sistema Justifica.

Caso o eleitor extrapole esse período, será cobrada uma multa no valor de R$3,51 por cada turno. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, a pessoa não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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