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Eleições 2020: veja como será a ordem de votação nas urnas

Eleições 2020: veja como será a ordem de votação nas urnas

No próximo domingo (15), primeiro você vota para vereador e, depois, para prefeito. Veja como funciona

Publicado em 10 de novembro de 2020 às 17:35

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Urna - confirma
Pessoa aperta na urna eletrônica o botão de confirmar o voto. (Carlos Alberto Silva)

Está chegando o dia de escolher quem vai ocupar as cadeiras de prefeito e vereador pelos próximos quatro anos nos municípios capixabas. Em todo o Estado, 2,8 milhões de pessoas estão aptas a votar no próximo domingo (15). No pleito municipal, o eleitor deverá votar duas vezes: primeiro, digitando cinco números para eleger um vereador e, depois, dois números para eleger uma chapa composta por candidatos a prefeito e vice-prefeito.

Não precisa decorar os números. A Justiça Eleitoral permite, e até recomenda, que o eleitor leve para dentro da cabine de votação uma "cola eleitoral", desde que os números estejam escritos em um papel. Não é permitido, no entanto, levar aparelhos eletrônicos, como celulares. 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou um simulador de votação, para que os eleitores possam treinar antes do dia. Para acessar, basta clicar neste link, selecionar a opção "1º turno" e testar. O eleitor deve escolher entre partidos e candidatos fictícios que aparecem na tela. O site também disponibiliza audiodescrição. 

ORDEM DE VOTAÇÃO

Ao chegar diante da urna eletrônica, o eleitor deverá digitar os números de acordo com o que o equipamento indicar. Primeiro, a urna vai pedir o número do candidato a vereador. Neste caso, são cinco dígitos: os dois primeiros indicam o partido pelo qual o candidato concorre e os outros três foram sorteados durante a convenção partidária da sigla, em agosto.

Assim que o número for digitado, aparecerá na tela o nome, a foto, o número e o partido do candidato. Nesse momento, o eleitor deve se atentar para conferir se todos os dados estão corretos antes de apertar a tecla "confirma".

Exemplo de como a tela da urna deve ficar após o eleitor digitar o número do candidato a vereador
Exemplo de como a tela da urna deve ficar após o eleitor digitar o número do candidato a vereador. (Reprodução/Simulador de voto TSE)

Em seguida, a urna vai pedir o número da chapa a ser eleita para prefeito e vice-prefeito. São dois dígitos, que indicam o partido pelo qual o candidato a prefeito está concorrendo.

Semelhante à tela anterior, a urna vai mostrar o nome, o número, a foto e o partido do postulante. A diferença é que aqui, como são duas pessoas que compõem a chapa, também deverá aparecer a foto e o nome do candidato a vice-prefeito.

Exemplo de como fica a tela da urna após o voto para prefeito
Exemplo de como fica a tela da urna após o voto para prefeito. (Reprodução/Simulador de voto TSE)

Se tudo estiver correto, é só apertar confirma. Outra mudança é que neste ano não é obrigatório levar o comprovante de votação para casa. Os eleitores podem ter acesso pelo aplicativo de celular e-Título ou pedir a certidão de quitação eleitoral posteriormente.

VOTO NULO OU BRANCO

Caso o eleitor não tenha escolhido nenhum candidato, seja para vereador ou para prefeito, pode optar por não votar em ninguém. Nesse caso, são duas opções: voto nulo ou branco. Não há diferença, na prática. Nas duas situações os votos serão invalidados e, portanto, não vão entrar na conta de forma alguma. O voto em branco não vai para o candidato mais votado e nem para nenhum outro. O voto nulo, não importa a quantidade, não anula a eleição.

Para votar em branco é só apertar a tecla "branco" na urna e, em seguida, confirma. Se prefere anular o voto, o eleitor pode digitar um número que não existe e confirmar.

VOTO DE LEGENDA

Existe, ainda, uma terceira opção para aqueles eleitores que não definiram em qual candidato a vereador querem votar, mas apoiam algum partido. É o chamado voto de legenda. Neste caso, quando a urna pedir o número do candidato a vereador, em vez de apertar os cinco dígitos, o eleitor pode digitar apenas os dois primeiros, que identificam o partido.

Ou seja, o eleitor abre mão do voto nominal (para uma pessoa), para votar no partido. Isso é possível porque para eleger vereadores são considerados dois dados: o quociente eleitoral e o quociente partidário. Na prática, o partido que tiver mais votos tem direito a mais cadeiras na Câmara municipal.

Funciona assim: o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis no Legislativo. Já o quociente partidário é o número de votos válidos recebidos pelo partido (nominais e de legenda) dividido pelo quociente eleitoral. O resultado dessa conta é o número de cadeiras que aquele partido poderá ocupar.

É por isso que nem sempre os candidatos a vereador eleitos são, de fato, os mais votados. Para ter direito a ocupar uma vaga no Legislativo, a legenda, e não apenas o candidato, precisa ter uma boa votação. O número de cadeiras conquistadas pelo partido é, depois, distribuído entre os candidatos com mais votos dentro da sigla.

COBERTURA ELEITORAL

A Gazeta preparou uma cobertura completa e 100% digital das eleições municipais 2020, com entrevistas, pesquisas eleitorais, vídeos explicativos e outras ferramentas para informar o eleitor sobre os candidatos, suas propostas e todos os bastidores das campanhas eleitorais.

O primeiro turno das eleições será no próximo domingo (15) e o segundo turno, se houver, no dia 29 de novembro. A votação será das 7h às 17h. Será obrigatório o uso de máscara, o distanciamento de um metro nas filas e é aconselhável que cada um leve a sua caneta.

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