As Eleições 2024 estão chegando. No dia 6 de outubro, eleitores de todo o país vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Muitas dúvidas surgem sobre o pleito, mas uma das maiores é: como funciona o sistema de votação para a escolha dos representantes das Câmaras Municipais?
Para eleger os prefeitos, o sistema é simples — é eleito o candidato mais votado. No entanto, na votação para vereador, o processo é mais complexo.
Para começar, é importante ressaltar que, nessa disputa, não existe segundo turno. Todos os vereadores são definidos no primeiro turno.
A quantidade de cadeiras na Câmara Municipal varia de acordo com a população de cada cidade, variando de 9 a 55 vereadores, conforme estabelecido pelo art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.
Na urna eletrônica, o voto para vereador vem antes do voto para prefeito. Os candidatos possuem um número que contém 5 dígitos. O eleitor tem a opção de votar em um candidato de sua preferência, ou de votar apenas na legenda. Para isso, basta digitar os 2 dígitos correspondentes ao número do partido.
A escolha dos vereadores é feita por meio do sistema proporcional de votos. Ele é baseado em dois quocientes que determinam a quantidade de cadeiras que cada partido terá e a quantidade mínima de votos que um candidato deve atingir para poder ser eleito. É por causa desse sistema que um candidato menos votado pode ser eleito enquanto outro candidato mais votado pode ficar de fora.
O Quociente Eleitoral (QE) é o resultado da divisão entre a quantidade de votos válidos (excluídos os votos em branco e nulos) pelo número de cadeiras na Câmara Municipal que a cidade possui. Ele define a quantidade mínima de votos que o partido precisa obter para ter direito uma ou mais cadeiras. Importante ressaltar que o candidato só estará apto a ser eleito se obtiver uma quantidade de votos de no mínimo 10% do Quociente Eleitoral.
Já o Quociente Partidário (QP) é o resultado da divisão entre o número de votos do partido/federação pelo Quociente Eleitoral. Ele define a quantidade de cadeiras que cada partido/federação terá direito na Câmara Municipal.
Imagine que, em uma cidade do Espírito Santo, existam dois partidos, o A e o B. Nessa cidade, a Câmara Municipal possui 15 cadeiras e 80 mil votos válidos. Neste cenário, o Quociente Eleitoral seria 80 mil ÷ 15 = 5.333,333… (as casas decimais são desprezadas). Ou seja, seriam necessários 5.333 votos para um candidato estar apto a ser eleito.
Feito o cálculo do quociente eleitoral, vamos agora calcular os quocientes partidários. O partido A obteve 60 mil votos, portanto, o QP será 60 mil ÷ 5.333 = 11,25. Neste caso, o partido terá 11 cadeiras na Câmara.
Já o partido B obteve apenas 20 mil votos. Seu QP será 20 mil ÷ 5.333 = 3,75, ou seja, terá 3 cadeiras.
Dentro do partido A, os 11 candidatos mais bem votados e que o número de votos foi ao menos 10% do Quociente Eleitoral, estarão eleitos. No partido B, os 3 mais bem votados e que atingiram o pré-requisito também ocuparam as cadeiras.
O partido A ficou com 11 cadeiras e o partido B ficou com 3, sobrou 1 cadeira. Para concorrer a essa vaga que sobrou, somente os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que obtiveram pelo menos 20% do mesmo quociente.
A distribuição das sobras ocorre pelo cálculo da média de cada partido ou federação, que por sua vez é determinado pela quantidade de votos válidos a ele atribuída dividida pelo respectivo quociente partidário acrescido de 1. Ao partido ou à federação que apresentar a maior média, caberá uma das vagas que sobram. A operação deverá ser refeita enquanto houver sobras de vagas restantes.
As Eleições Municipais deste ano contam com uma novidade: as Federações Partidárias, que tomam o lugar das antigas Coligações. São basicamente a mesma coisa, com a diferença que as Federações possuem um caráter mais duradouro, pois devem ter a duração mínima de quatro anos.
Elas funcionam como se fossem uma reunião de partidos que formam um “único partido”, ou seja, se você vota em um partido X e ele faz parte de uma Federação, o voto irá para a Federação inteira. Isso ajuda os partidos a conseguir mais votos, mais cadeiras, mais tempo de televisão e mais verba no Fundo Eleitoral.
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